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Dado oficial do INPI

MODULADORES DE RECEPTORES DE QUIMIOCINAS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009038805

Dados do pedido

Número

PI0909375

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/2009

Publicação

04/08/2015

PCT

US2009038805

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/09
  2. Publicação04/08/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. T. (pessoa física)

US

Inventores

B. D. (pessoa física)

US

F. W. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

L. W. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

M. N. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

T. J. (pessoa física)

US

Y. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/040,516 · 28/03/2008

Resumo técnico

MODULADORES DE RECEPTORES DE QUIMIOCINAS. A invenção fornece compostos de fórmula (TI) E, e seus sais, solvatos, tautômeros, estereoisômeros e/ou ésteres farmaceuticamente aceitáveis. Esses compostos e composições farmacêuticas que compreendem tais compostos são úteis no tratamento ou prevenção de infecções por HIV e no tratamento de doenças proliferativas, tais como a inibição de metástase de vários cânceres.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

13/09/2016

RPI 2384

15.9

Perda da prioridade US 61/040,516 de 28/03/2008 reivindicada no PCT/US2009/038805, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 17/03/2011, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 26/11/2010 (60 dias após o deposito de entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

11/08/2015

RPI 2327

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/08/2015

RPI 2326

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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