Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
04/06/2024
RPI 2787
Dados do pedido
Número
PI0909372Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009038753 Patente concedida em 04/06/2024 e em vigor até 30/03/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/03/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Q. I. (pessoa física)
US
Inventores
C. S. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
S. L. (pessoa física)
US
T. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/395,407 · 27/02/2009
US
61/041,085 · 31/03/2008
Resumo técnico
ESCALONAMENTO DINÃMICO DE FREQUÃNCIA DE UMA FONTE CHAVEADA.Trata-se de sistema (s) e método fornecido para escalonar dinamicamente frequências comutáveis e fontes de pulso de sincronização (clock) de fonte chaveadas em uma estação móvel. A frequência comutável escalonada para um valor ótimo em resposta e pelo menos um de ( i ) uma mudança no modo de operação para comunicação sem fio empregada pela estação móvel , um modo de operação adicional é disparado , ( i i ) é determinada uma mudança nas condições de operação de um conjunto de cargas associando com funcionalidade do celular, ou ( i i i ) um desvio de LO ativado através de um SMPS na presença de um sinal de interferência com uma divisão de frequência a partir de uma banda operacional que corresponde com a frequência da SMPS ou pelo menos um de seus harmônicos. As frequências comutáveis podem ser selecionadas a partir de uma tabela de pesquisa, ou através de uma análise de frequências comutáveis disponÃveis para o celular e critério operacional. Um conjunto de fontes de pulso de sincronização pode fornecer um conjunto de frequência comutáveis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
04/06/2024
RPI 2787
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
19/03/2024
RPI 2776
#12.2
Recurso: 870210002107 - 07/01/2021
19/01/2021
RPI 2611
#9.2
10/11/2020
RPI 2601
#7.1
16/06/2020
RPI 2580
#6.21
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#1.3
02/08/2016
RPI 2378
#1.5
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que a procuração apresentada não possuidata. Salienta-se que tal documento tem que prever como outorgado o procurador original daentrada na fase nacional.
10/05/2016
RPI 2366
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
Monitoramento de patentes
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