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Dado oficial do INPI

Forno de fusão de vidro

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2009053506

Dados do pedido

Número

PI0909078

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/03/2009

Publicação

25/08/2015

PCT

EP2009053506

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/09
  2. Publicação25/08/15
  3. Exame
  4. Indeferido17/09/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/09/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. E. (pessoa física)

BE

Inventores

J. B. (pessoa física)

BE

O. D. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

08102881.3 · 25/03/2008

Resumo técnico

FORNO DE FUNDIÃÃO DE VIDRO.A presente invenção se refere a um forno de fundição de vidro, compreendendo uma bacia de fusão de forma canal, a introdução das matérias-primas ocorrendo em uma extremidade a montante, o vidro fundido sendo recuperado na extremidade a jusante, forno aquecido por meio de queimadores, no qual a energia de combustão é produzida por oxicombustão para pelo menos 65 %, os queimadores sendo distribuídos sobre as paredes no comprimento do forno, no qual a maior parte da evacuação das fumaças é localizada nas proximidades da extremidade a montante nas proximidades das aberturas de introdução das matérias-primas, o restante das fumaças sendo evacuado nas proximidades da parte a jusante, de maneira a manter uma estanqueidade dinâmica face a atmosfera ambiente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/09/2019

RPI 2541

Indeferimento

#9.2

02/07/2019

RPI 2530

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/03/2019

RPI 2513

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2329 de 25/08/2015 em relação aos itens 30 e 54 da mesma.

29/01/2019

RPI 2508

6.20

O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o artigo 34, inciso II, da LPI, por meio do serviço de código 206.Publique-se a Exigência (6.20).

18/09/2018

RPI 2489

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/08/2015

RPI 2329

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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