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Dado oficial do INPI

AÇO INOXIDÁVEL USADO PARA PRODUTOS TUBULARES EMPREGADOS NOS CAMPOS PETROLÍFEROS

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · JP2009001238

Dados do pedido

Número

PI0909042

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/03/2009

Publicação

07/06/2016

PCT

JP2009001238

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/09
  2. Publicação07/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/20
  5. Concessão24/03/20
  6. Em vigor19/03/29

Patente concedida em 24/03/2020 e em vigor até 19/03/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/03/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

JP

NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION

JP

SUMITOMO METAL INDUSTRIES, LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. T. (pessoa física)

JP

H. A. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2008-087643 · 28/03/2008

Resumo técnico

AÃO INOXIDÃVEL USADO PARA PRODUTOS TUBULARES EM PEGADA NOS CAMPOS PETROLÃFEROS Trata-se de aço inoxidável para um produto tubular em pegada nos campos petrolíferos que de acordo com a invenção inclui, em por cento por massa, 0,001 % a 0,05% de C, 0,05% a 1% de Si, no máximo 2% de Mn, no máximo 0,03% de P, menos que 0,002% de S, 16% a 18% de Cr, 3,5% a 7% de Ni, mais que 2% e no máximo 4% de Mo, 1,5% a 4% de Cu, 0,001 % a 0,3% de metal ferroso raro, 0,001% a 0,1% de sol. Al, 0,0001% a 0,01% de Ca, no máximo 0,05% de O, e no 10 máximo 0,05% de N, e o equilibro consiste em Fe e impurezas. O aço inoxidável de acordo com a invenção inclui REM e, portanto, possui alta resistência à SCC em um ambiente de solução aquosa de cloreto em alta temperatura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2568 24/03/2020 quanto ao inventor.

05/05/2020

RPI 2574

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/03/2020, observadas as condições legais

24/03/2020

RPI 2568

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

27/02/2020

RPI 2564

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

24/09/2019

RPI 2542

Alteração de nome deferida

#25.4

27/08/2019

RPI 2538

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

25/06/2019

RPI 2529

Petição de recurso

#12.2

28/08/2018

RPI 2486

Indeferimento

#9.2

05/06/2018

RPI 2474

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/12/2017

RPI 2448

Transferência deferida

#25.1

13/06/2017

RPI 2423

11.14

Referente à RPI N° 2373 de 28/06/2016, por ter sido indevido.

09/08/2016

RPI 2379

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

28/06/2016

RPI 2373

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/06/2016

RPI 2370

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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