16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/02/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0909037Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009035563 Patente concedida em 29/09/2020 e em vigor até 27/02/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/02/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IRM LLC
BM
NOVARTIS AG
CH
NOVARTIS INTERNATIONAL PHARMACEUTICAL LTD.
BM
Inventores
A. C. (pessoa física)
US
D. S. (pessoa física)
IT
M. S. (pessoa física)
US
N. V. (pessoa física)
US
P. M. (pessoa física)
US
T. W. (pessoa física)
US
X. Z. (pessoa física)
US
Y. Z. (pessoa física)
US
Y. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/033,139 · 03/03/2008
US
61/148,336 · 29/01/2009
Resumo técnico
COMPOSTOS MODULADORES DA ATIVIDADE DE TLR, E COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA. A invenção fornece uma nova classe de compostos, composições farmacêuticas compreendendo tais compostos e métodos de uso de tais compostos para tratar ou prevenir doenças ou distúrbios associados com Receptores Tipo Dobre de Sino, incluindo TLR7 e TLR8. Em um aspecto, os compostos são úteis como adjuvantes para realçar a eficácia de uma vacina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/02/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 29/09/2020, observadas as condições legais
29/09/2020
RPI 2595
#9.1
26/05/2020
RPI 2577
#6.1
12/11/2019
RPI 2549
16/07/2019
RPI 2532
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#25.1
28/11/2017
RPI 2447
#25.1
07/11/2017
RPI 2444
#1.3
26/09/2017
RPI 2438
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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