Notificação - PCT (ciência)
#1.4
O presente pedido foi depositado através do PCT em 25/02/2009, dando entrada na fase nacional em 13/09/2010, apesar do prazo expirar em 04/09/2010 (30 meses contados da data de prioridade, qual seja, 04/03/2008).Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou extensão de prazo, de restauração e/ou restabelecimento de direitos amparados nos artigos 87 e 221 da LPI, regras 49.6 e 82.1 do PCT e resolução 254 do INPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "O atendimento do prazo em questão não foi concretizado no Brasil, em resumo, devido a atraso no serviço postal."Mediante documentos comprobatórios apresentados e com base no regulamento 82.1 do PCT, a alegação apresentada configura motivo relevante.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito poderá ser atendido, por estar de acordo com a legislação vigente.