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Dado oficial do INPI

Filamento e cordonel de aço adaptados ao reforço de produtos elastoméricos e método de fabricação do referido filamento e do referido cordonel

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009052216

Dados do pedido

Número

PI0908575

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/02/2009

Publicação

22/09/2015

PCT

EP2009052216

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/09
  2. Publicação22/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/17
  5. Concessão25/07/17
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 25/07/2017 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nv Bekaert Sa

BE

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Inventores

D. M. (pessoa física)

BE

J. R. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

08152265.8 · 04/03/2008

Resumo técnico

FILAMENTO E CORDONEL DE AÃO ADAPTADOS AO REFORÃO DE PRODUTOS ELASTOMÃRICOS E MÃTODO DE FABRICAÃÃO DO REFERIDO FILAMENTO E DO REFERIDO CORDONEL.A presente invenção refere-se a um filamento de aço adaptado ao reforço de produtos elastoméricos ou termoplásticos tem um teor de carbono oscilando até 0,20 por cento em peso. O filamento de aço é dotado de um revestimento que promove a adesão aos produtos elastoméricos ou termoplásticos. O filamento de aço é trefilado até um diâmetro final de menos de 0,60 mm e uma resistência à tensão final de mais de 1200 MPa. Tratamentos térmicos intermediários são evitados, de modo que a caracterização de perfil de carbono do filamento de aço é substancialmente reduzida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

25/07/2017

RPI 2429

Deferimento

#9.1

30/05/2017

RPI 2421

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/04/2017

RPI 2415

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/11/2016

RPI 2394

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/09/2015

RPI 2333

Notificação - PCT (ciência)

#1.4

O presente pedido foi depositado através do PCT em 25/02/2009, dando entrada na fase nacional em 13/09/2010, apesar do prazo expirar em 04/09/2010 (30 meses contados da data de prioridade, qual seja, 04/03/2008).Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou extensão de prazo, de restauração e/ou restabelecimento de direitos amparados nos artigos 87 e 221 da LPI, regras 49.6 e 82.1 do PCT e resolução 254 do INPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "O atendimento do prazo em questão não foi concretizado no Brasil, em resumo, devido a atraso no serviço postal."Mediante documentos comprobatórios apresentados e com base no regulamento 82.1 do PCT, a alegação apresentada configura motivo relevante.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito poderá ser atendido, por estar de acordo com a legislação vigente.

20/05/2014

RPI 2263

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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