Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 09/03/2021, observadas as condições legais
09/03/2021
RPI 2618
Dados do pedido
Número
PI0908463Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009051166 Patente concedida em 09/03/2021 e em vigor até 03/02/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/02/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NOKIA SIEMENS NETWORKS OY
FI
NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS OY
FI
Inventores
E. T. (pessoa física)
FI
K. H. (pessoa física)
FI
K. P. (pessoa física)
FI
T. L. (pessoa física)
FI
Prioridades unionistas
US
61/063,671 · 04/02/2008
US
61/067,313 · 26/02/2008
Resumo técnico
CANALIZAÃÃO DE ACK / NACK PARA BLOCOS DE RECURSO CONTENDO ACK / NACK E CQI.Em uma modalidade exemplar, um método inclui: transmitir um valor de um nodo de acesso para um aparelho, em que o valor é indicativo de um tamanho de uma primeira porção de um bloco de recurso de uplink, em que o bloco de recurso de uplink é compartilhado entre uma pluralidade de aparelhos, em que a primeira porção é especificada para a transmissão de um primeiro tipo de sinalização ao nodo de acesso, em que uma segunda porção do bloco de recurso de uplink é especificada para a transmissão de um segundo tipo de sinalização ao nodo de acesso; e receber pelo menos uma transmissão usando pelo menos uma das primeira e segunda porções.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 09/03/2021, observadas as condições legais
09/03/2021
RPI 2618
#9.1
24/11/2020
RPI 2603
#7.1
07/07/2020
RPI 2583
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H04L 1/16 , H04L 5/00
01/10/2019
RPI 2543
#6.21
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#25.4
16/05/2017
RPI 2419
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
25/04/2017
RPI 2416
28/06/2016
RPI 2373
Perda das prioridades US 61/063.671 de 04/02/2008 e US 61/067.313 de 26/02/2008 reivindicadas no PCT EP2009/051166 de 03/02/2009, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, e item 28 do Ato Normativo 128/97. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (NOKIA SIEMENS NETWORKS OY) ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão em até 60 dias na entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6° e item 27 do Ato Normativo 128/97.
22/12/2015
RPI 2346
#1.3
15/12/2015
RPI 2345
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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