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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA APLICAR ENERGIA ELETROMAGNÉTICA PARA AQUECER UM FLUIDO DIELÉTRICO, E, MÉTODO PARA AQUECER UM FLUIDO DIELÉTRICO PELA APLICAÇÃO DE ENERGIA ELETROMAGNÉTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2009050131 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0908263

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/02/2009

Publicação

21/07/2015

PCT

GB2009050131

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/09
  2. Publicação21/07/15
  3. Exame
  4. Deferimento10/12/19
  5. Concessão11/02/20
  6. Extinto21/03/23

Patente concedida em 11/02/2020 e depois extinta em 21/03/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E2V TECHNOLOGIES (UK) LIMITED

GB

Inventores

J. P. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0802845.8 · 15/02/2008

Resumo técnico

APARELHO PARA APLICAR ENERGIA ELETROMAGNÃTICA PARA AQUECER UM FLUIDO DIELÃTRICO, E, MÃTODO PARA AQUECER UM FLUIDO DIELÃTRICO PELA APLICAÃÃO DE ENERGIA ELETROMAGNÃTICA.Um aparelho para aplicar energia eletromagnética a um fluido dielétrico inclui um câmera (20) para conter o fluido dielétrico. Pelo menos três placas de eletrodos paralela ou coaxiais (401-409) são arranjadas dentro da câmara para aplicar energia eletromagnética substancialmente igual por volume unitário de fluido dielétrico entre vizinhas das pelos menos três placas de eletrodos. Condutores elétricos (416, 426) são eletricamente conectados a placas de eletrodos para aplicar um campo elétrico de radiofreqüência entre as vizinhas das pelo menos três placas de eletrodos. Em um primeiro modo de realização, os eletrodos são conectados em série e em um modo de realização alternativo, os eletrodos são conectados em paralelo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2709 de 06-12-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/03/2023

RPI 2724

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

06/12/2022

RPI 2709

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 11/02/2020, observadas as condições legais

11/02/2020

RPI 2562

Deferimento

#9.1

10/12/2019

RPI 2553

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/03/2019

RPI 2514

6.20

28/08/2018

RPI 2486

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/07/2015

RPI 2324

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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