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Dado oficial do INPI

CÉLULA DE FERMENTAÇÃO DE AÇÚCAR PENTOSE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009052623

Dados do pedido

Número

PI0908198

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/03/2009

Publicação

11/08/2015

PCT

EP2009052623

Andamento no INPI

  1. Depósito05/03/09
  2. Publicação11/08/15
  3. Exame
  4. Deferimento10/04/18
  5. Concessão18/09/18
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 18/09/2018 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Dsm Ip Assets B.v.

NL

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Inventores

B. G. (pessoa física)

NL

G. S. (pessoa física)

NL

J. L. (pessoa física)

NL

P. K. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

08102407.7 · 07/03/2008

Resumo técnico

CÃLULA E PROCESSO PARA PRODUZIR UM PRODUTO DE FERMENTAÃÃO. A invenção se refere a uma célula a qual compreende uma sequência de nucleotídeos codificando uma xilose isomerase, sendo que a sequência de aminoácidos da xilose isomerase tem pelo menos cerca de 70% de identidade de sequência com a sequência de aminoácidos estabelecida na SEQ ID NO: 3 e sendo que a sequência de nucleotídeos é heteróloga ao hospedeiro. Uma célula da invenção pode ser usada em um processo para produzir um produto de fermentação, como etanol. Tal processo pode compreender fermentação de um meio contendo uma fonte de xilose com uma célula da invenção, de modo que a célula fermenta xilose no produto de fermentação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

18/09/2018

RPI 2489

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

10/04/2018

RPI 2466

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

23/01/2018

RPI 2455

Petição de recurso

#12.2

16/11/2016

RPI 2393

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 24 e 25 da LPI.

21/06/2016

RPI 2372

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/02/2016

RPI 2354

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

06/10/2015

RPI 2335

27.2

O PEDIDO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES

15/09/2015

RPI 2332

27.1

25/08/2015

RPI 2329

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/08/2015

RPI 2327

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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