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Dado oficial do INPI

SISTEMAS DE PRODUTOS ESTÁVEIS EM ARMAZENAMENTO PARA FORMULAÇÕES DE PRÉ-MISTURAS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2009051137

Dados do pedido

Número

PI0908141

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/02/2009

Publicação

11/08/2015

PCT

EP2009051137

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/09
  2. Publicação11/08/15
  3. Exame
  4. Indeferido27/02/18
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 27/02/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Evonik Degussa Gmbh

DE

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Inventores

C. D. (pessoa física)

DE

J. T. (pessoa física)

DE

M. G. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

P. S. (pessoa física)

DE

T. S. (pessoa física)

DE

W. P. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102008000290.9 · 13/02/2008

Resumo técnico

SISTEMAS DE PRODUTOS ESTÃVEIS EM ARMAZENAMENTO PARA FORMULAÃÃES DE PRÃ-MISTURAS. A presente invenção refere-se a sistemas de produto estáveis em armazenamento tendo alta latência e boa estabilidade mecânica, que são apropriados, inter alia, para formulações de pré-misturas. Além do mais, a presente invenção refere-se a um método para produzir as formulações de acordo com a invenção e ao uso das mesmas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.14

Processo INPI nº 52402.000361/2022-41 @ Seção Judiciária do Rio de Janeiro @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5125501-69.2021.4.02.5101/RJ @ AUTOR: EVONIK OPERATIONS GMBH @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Sentença: A concessão de patente exige o cumprimento integral dos requisitos técnicos e formais estabelecidos pela Lei de Propriedade Industrial, cabendo ao INPI verificar a adequação desses requisitos. Transitou em julgado a favor do INPI em 30/03/2026.

22/04/2026

RPI 2885

15.14

Processo INPI nº 52402.000361/2022-41 @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5125501-69.2021.4.02.5101/RJ @ AUTOR: EVONIK OPERATIONS GMBH @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo que indeferiu e manteve o indeferimento do pedido de patente nº PI0908141- 0 intitulada SISTEMAS DE PRODUTOS ESTÁVEIS EM ARMAZENAMENTO PARA FORMULAÇÕES DE PRÉ-MISTURAS, determinado, como consequência lógica, o deferimento e, após o pagamento da retribuição específica, a concessão da respectiva patente, após a Autora elaborar as modificações no título, relatório descritivo, quadro reivindicatório e resumo, conforme descritas no laudo pericial constante do evento 65 (fl. 41), de modo a limitar a matéria reivindicada àquela descrita nos exemplos 1 a 5, para que assim a matéria reivindicada na patente PI0908141-0 possua o requisito de atividade inventiva. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.

14/03/2023

RPI 2723

15.23

INPI nº 52402.000361/2022-41 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 25ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5125501-69.2021.4.02.5101@ AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM @ Autor: EVONIK OPERATIONS GmbH @ Réu(s): INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

18/01/2022

RPI 2663

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

27/02/2018

RPI 2460

Indeferimento

#9.2

17/10/2017

RPI 2441

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/05/2017

RPI 2420

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/08/2015

RPI 2327

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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