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Dado oficial do INPI

ATRIBUIÇÃO DE FREQUÊNCIA EFICIENTE PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS EM SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO SEM FIO CO-EXISTENTES

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009035342

Dados do pedido

Número

PI0908106

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/02/2009

Publicação

07/05/2019

PCT

US2009035342

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/09
  2. Publicação07/05/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Q. I. (pessoa física)

US

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Inventores

J. C. (pessoa física)

US

M. D. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/392,930 · 25/02/2009

US

61/031,646 · 26/02/2008

Resumo técnico

ATRIBUIÃÃO EFICIENTE DE FREQUÃNCIA PARA DISPOSITIVOS MÃVEIS EM SISTEMAS DE COMUNICAÃÃO SEM FIO COEXISTENTES.à descri ta aqui a atribuição eficiente de frequência para os terminais móveis em sistemas de comunicação sem fio, coexistentes. Os sistemas de comunicação sem fio, coexistentes compreendem um sistema de comunicação macro e um sistema de comunicação localizado. Duas listas priorizadas são definidas, uma primeira lista compreendendo uma primeira entrada relacionada ao sistema de comunicação macro e a segunda entrada relacionada ao sistema de comunicação localizado, a primeira e a segunda entrada relacionando individualmente pelo menos uma frequência comum. Com base na primeira lista, um terminal móvel utiliza os protocolos de comunicação associados ao sistema de comunicação localizado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2523 de 14-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/09/2019

RPI 2539

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª anuidades.

14/05/2019

RPI 2523

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

07/05/2019

RPI 2522

1.5.3

Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2511 de 19/02/2019 por ter sido indevida.

07/05/2019

RPI 2522

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário da petição inicial.

19/02/2019

RPI 2511

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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