Adição na publicação
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
PI0907802Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2009000863 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. U. (pessoa física)
JP
Inventores
H. H. (pessoa física)
JP
K. K. (pessoa física)
JP
S. M. (pessoa física)
JP
S. I. (pessoa física)
JP
Y. Y. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2008-048954 · 29/02/2008
JP
2008-302443 · 27/11/2008
JP
2008-302444 · 27/11/2008
Resumo técnico
BIOMARCADOR PARA LESÃO RENAL AGUDA E ESTIMATIVA DE SEU PROGNÃSTICO, E SUA APLICAÃÃOTem como objetivo oferecer um novo biomarcador que seja útil para predição precoce da incidên-cia da lesão renal aguda, estimativa de prognóstico associado à função renal e diagnóstico da insuficiência renal aguda. Tem também como objetivo oferecer a aplicação do novo biomarcador. Utilizar a midkine como biomarcador. A determinação da possibilidade da incidência da lesão renal aguda estimativa do prognóstico associado à função renal, ou o diagnóstico da lesão renal aguda serão feitos baseando-se no resultado de detecção de midkine contido na urina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2503 de 26-12-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
16/04/2019
RPI 2519
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
26/12/2018
RPI 2503
#7.1
21/08/2018
RPI 2485
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2467 de 17/04/2018 por ter sido indevida.
26/06/2018
RPI 2477
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#1.3
23/08/2016
RPI 2381
Anulação da publicação código 11.6.1 na RPI nº 2374 de05/07/2016, por ter sido indevida.
16/08/2016
RPI 2380
Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.
05/07/2016
RPI 2374
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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