Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F03D 9/02; F03D 9/00; H05K 7/20; H01M 10/50.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0907633Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009000398 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Flexenclosure Ab
SE
Inventores
H. K. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
08150566.1 · 23/01/2008
Resumo técnico
MÃTODO E DISPOSITIVO PARA CONTROLAR A OPERAÃÃO DE UM SISTEMA DE SUPRIMENTO DE ENERGIA. A presente invenção refere-se a um método para controlar a operação de um sistema de suprimento de energia (10) para suprir potência elétrica a um dispositivo de consumo de energia (17), o sistema de suprimento de energia compreendendo uma fonte de energia elétrica dependente do clima (5, 6), uma fonte auxiliar (7) de energia elétrica, e um dispositivo de armazenamento de energia (14) em conexão elétrica com as fontes de energia elétrica para armazenar energia elétrica gerada desta forma, pelo menos uma fonte dependente do clima e o dispositivo de armazenamento de energia sendo conectável ao dispositivo de consumo de energia (17) para suprir energia elétrica a ele. O método compreende as etapas de adquirir (101) dados de consumo de energia indicativos de um consumo de energia futuro esperado do dispositivo de consumo de energia (17), dados indicativos de armazenamento de energia de um nÃvel atual de armazenamento de energia do dispositivo de armazenamento de energia (14), e de dados de suprimento de potência indicativos de um suprimento atual de energia elétrica a partir da fonte dependente do clima (5, 6) de energia elétrica, suprir (105), se está disponÃvel insuficiente potência desde a fonte dependente do clima, energia elétrica desde o dispositivo de armazenamento de energia (14) ao dispositivo de consumo de energia (17) e determinar (102), com base nos dados de consumo de energia adquiridos, dados de armazenamento de energia e dados de suprimento de potência, um nÃvel mÃnimo de armazenamento de energia no qual a energia elétrica deve ser suprida ao dispositivo de armazenamento de energia (14) para permitir a operação do dispositivo de consumo de energia (17).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F03D 9/02; F03D 9/00; H05K 7/20; H01M 10/50.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
05/04/2016
RPI 2361
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
08/12/2015
RPI 2344
#1.3
21/07/2015
RPI 2324
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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