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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE 4,5-DI-HIDRO-XAZOL-2-IL AMINA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009051452

Dados do pedido

Número

PI0907563

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/02/2009

Publicação

04/08/2015

PCT

EP2009051452

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/09
  2. Publicação04/08/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. Hoffmann-La Roche AG

CH

SIENA BIOTECH S.P.A.

IT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. G. (pessoa física)

IT

E. P. (pessoa física)

IT

G. M. (pessoa física)

IT

M. T. (pessoa física)

IT

M. A. (pessoa física)

IT

R. N. (pessoa física)

FR

T. W. (pessoa física)

DE

W. G. (pessoa física)

DE

W. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

08 151546.2 · 18/02/2008

Resumo técnico

DERIVADOS DE 4,5-DI-HIDRO-XAZOL-2-IL AMINA. A presente invenção refere-se a compostos da fórmula I ou sais de adição ácidos farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos. Descobriu-se que os presentes compostos têm atividade inibitória de Asp2 (Beta-secretase, BACE 1 ou Memapsin-2) e que os compostos podem, portanto, ser usados no tratamento de doenças caracterizadas pelos níveis elevados de Beta-amiloide ou depósitos de Beta-amiloide, particularmente doença de Alzheimer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2448 de 05-12-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/04/2018

RPI 2465

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

05/12/2017

RPI 2448

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/08/2015

RPI 2326

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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