09/07/2019
RPI 2531
Concessão da patente
16.1
10 (dez) anos contados a partir de 09/07/2019, observadas as condições legais
Patente de InvençãoPI0907551
GS YUASA INTERNATIONAL LTD
Patente concedida em 09/07/2019 e em vigor até 24/04/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/04/2029
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Resumo técnico
BATERIA DE ARMAZENAMENTO. à proporcionada uma bateria de armazenamento incluindo um alojamento tendo pelo menos uma câmara de células; um corpo de tampa (2) feito de uma resina sintética para cobrir uma abertura superior de alojamento, o corpo de tampa tendo sobre uma superfÃcie superior uma porção em recesso que é em recesso em um sentido para baixo, o corpo de tampa tendo terminais de eletrodo positivo e negativo próximo a um lado do corpo de tampa e respectivamente em ambas as porções finais do referido um lado em uma direção longitudinal, onde os terminais de eletrodo positivo e negativo (4) respectivamente têm porções inferiores embutidas no corpo de tampa e porções superiores projetando a partir do corpo de tampa;e porções superiores projetando a partir do corpo de tampa; e uma tampa auxiliar (9) para fechar a porção em recesso. A produção convencional de bateria de armazenamento tem problema, por exemplo, no que diz respeito a : quando embutindo uma porção de um terminal a um corpo de tampa por meio de moldagem de inserção, uma diferença em encolhimento é causada entre uma superfÃcie na qual o corpo do terminal é embutido e uma superfÃcie sobre a qual o corpo do terminal é exposto, algo que resulta na dificuldade de encaixar o corpo de tampa no alojamento. A presente invenção é intencionada para resolver este problema, por exemplo, proporcionando o corpo de tampa da bateria de armazenamento com projeções (6T, 7T), cada uma em uma localização na qual a porção superior de cada um dos terminais projeta, em uma uma localização próxima a localização ma qual a porção superior de cada um dos terminais 4 projeta, ou em cada uma destas localizações.
Prioridades unionistas
JP
2008-114940 · 25/04/2008
JP
2008-197378 · 31/07/2008
JP
2008-206416 · 08/08/2008
JP
2008-206417 · 08/08/2008
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
09/07/2019
RPI 2531
16.1
10 (dez) anos contados a partir de 09/07/2019, observadas as condições legais
07/05/2019
RPI 2522
9.1
02/04/2019
RPI 2517
6.1
18/09/2018
RPI 2489
18/10/2016
RPI 2389
Referente RPI 2386 de 27/09/2016
27/09/2016
RPI 2386
8.6
Referente à 5ª anuidade.
09/08/2016
RPI 2379
1.3
28/06/2016
RPI 2373
1.5
Comprove que o signatário das petiões 018100040018 de 25/10/2010 e 018100043801 de 22/11/2010 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.
30/08/2011
RPI 2121
1.1