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Dado oficial do INPI

APARELHO DE FREIO ELETRONICAMENTE CONTROLADO PARA TRATORES

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009051591

Dados do pedido

Número

PI0907518

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/02/2009

Publicação

28/07/2015

PCT

EP2009051591

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/09
  2. Publicação28/07/15
  3. Exame
  4. Deferimento29/01/19
  5. Concessão12/02/19
  6. Extinto07/04/26

Patente concedida em 12/02/2019 e depois extinta em 07/04/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CNH INDUSTRIAL ITALIA S.P.A.

IT

CNH ITALIA S.P.A.

IT

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Inventores

E. S. (pessoa física)

IT

F. C. (pessoa física)

IT

S. F. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

08425108.1 · 21/02/2008

Resumo técnico

APARELHO DE FREIO ELETRONICAMENTE CONTROLADO PARA TRATORES. Um aparelho de freio eletronicamente controlável (10) para tratores. O aparelho (10) possuindo - dispositivos (11, 12, 13a, 13b, 15, C1, C2) para a produção e distribuição de fluido comprimido; um dispositivo (14) para frear e direcionar por frenagem (SBF) o trator e dispositivos de modulação de fluido comprimido (18, 19, 24, 25) para ativar os freios trator (21, 23, 27, 29). Os dispositivos de modulação (18,19 24, 25) são eletricamente conectados a uma unidade de controle central eletrônica de controle de freio (CNT). E o aparelho (10) também possui um dispositivo (DS) para suprir o fluido de alta pressão para os positivos de modulação traseiros (24, 25) e selecionando a pressão máxima do suprimento de fluido para os dispositivos de modulação traseiros (24, 25), dependendo da função a : realizada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2866 de 09-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/04/2026

RPI 2883

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

09/12/2025

RPI 2866

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 12/02/2019, observadas as condições legais

12/02/2019

RPI 2510

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2507 de 22/01/2019 por ter sido indevida.

05/02/2019

RPI 2509

Deferimento

#9.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

6.20

28/08/2018

RPI 2486

Alteração de nome deferida

#25.4

17/10/2017

RPI 2441

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificado a publicação 1.3 da RPI 2325 em relação ao item (71) da mesma

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870160063493, de 28/10/2016, é necessário esclarecer a divergência entre o nome da titular do pedido e o nome da empresa que teve sua denominação alterada.

06/06/2017

RPI 2422

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/07/2015

RPI 2325

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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