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Dado oficial do INPI

CABEÇA DE DESCARGA PARA APLICAÇÕES DE BOMBAS DE PRESSÃO ELEVADA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009030955

Dados do pedido

Número

PI0907217

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/01/2009

Publicação

14/07/2015

PCT

US2009030955

Andamento no INPI

  1. Depósito14/01/09
  2. Publicação14/07/15
  3. Exame
  4. Deferimento01/10/19
  5. Concessão22/10/19
  6. Extinto03/03/22

Patente concedida em 22/10/2019 e depois extinta em 03/03/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ITT MANUFACTURING ENTERPRISES, INC.

US

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Inventores

J. G. (pessoa física)

US

R. O. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

T. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/020,902 · 14/01/2008

Resumo técnico

MODELO DE CABEÃA 0 Uma cabeça de descarga apresenta uma chapa de montagem de motor configurada para montagem em um motor; uma chapa de base configurada para suporte em uma montagem de bomba; uma transição de cotovelo montada na chapa de base configurada para fornecer descargas a partir da montagem de bomba; um tubo de alojamento de vedação acoplado á transição de cotovelo configurada para receber um arranjo de vedação ou vedação mecânica; tubos de suporte dispostos entre a chapa de montagem de motor e a chapa de base; e nervuras dispostas entre os tubos de suporte e o tubo de alojamento de vedação configurado para evitar movimento substancialmente lateral e de torção, incluindo movimento devido á reação de forças hidráulicas em um local de bomba e inércia a partir de um acionador. A cabeça de descarga de acordo com a presente invenção torna mais rápido e mais fácil acoplar juntos o eixo de uma bomba e o eixo de motor em tais bombas VTSH quando comparado com as técnicas conhecidas na arte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2653 de 09-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/03/2022

RPI 2669

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

09/11/2021

RPI 2653

Concessão da patente

#16.1

22/10/2019

RPI 2546

Deferimento

#9.1

01/10/2019

RPI 2543

6.20

11/06/2019

RPI 2527

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/07/2015

RPI 2323

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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