Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI0907119Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009000018 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sanofi-Aventis Deutschland GMBH
DE
Inventores
G. T. (pessoa física)
DE
G. S. (pessoa física)
DE
G. M. (pessoa física)
DE
M. S. (pessoa física)
DE
N. T. (pessoa física)
DE
P. H. (pessoa física)
DE
R. K. (pessoa física)
DE
U. W. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2008 003 566.1 · 09/01/2008
DE
10 2008 025 007.4 · 24/05/2008
US
61/044,662 · 14/04/2008
Resumo técnico
DERIVADOS DE INSULINA TENDO UM PERFIL DE AÃÃO DE TEMPO EXTREMAMENTE RETARDADO.A presente invenção refere-se a análogos de insulina tendo um perfil de ação de tempo basal os quais são caracterizados pela adição e/ou substituição de resÃduos de aminoácido negativos e positivamente carregados e por uma amidação do grupo carbóxi de terminal C da cadeia B e histidina na posição 8 da cadeia A de insulina. A invenção também se refere á produção e ao uso dos mesmos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
16/02/2016
RPI 2354
#6.6
13/10/2015
RPI 2336
Perda da prioridade US 61/044,662 de 14/04/2008 reivindicada no PCT/EP2009/000018, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°. Observa-se que a prioridade US 61/044,662 de 14/04/2008 possui como titular "PAUL HABERMANN", "GERHARD SEIPKE", "ROLAND KURRLE", "GUNTER MULLER", "MARK SOMMERFELD", "NORBERT TENNAGELS", "GEORG TSCHANK" e "ULRICH WERNER". Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT "SANOFI-AVENTIS DEUTSCHLAND GMBH" ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°. Observa-se que a Requerente na petição nº. 020100080343 de 27/08/2010 solicita a retirada/desistência da prioridade US 61/044,662 de 14/04/2008.
21/07/2015
RPI 2324
#1.3
14/07/2015
RPI 2323
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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