Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 01/10/2019, observadas as condições legais
01/10/2019
RPI 2543
Dados do pedido
Número
PI0906712Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2009054465 Patente concedida em 01/10/2019 e em vigor até 09/03/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/03/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. C. (pessoa física)
JP
Inventores
A. M. (pessoa física)
JP
H. O. (pessoa física)
JP
J. K. (pessoa física)
JP
K. K. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2008-084166 · 27/03/2008
JP
2008-335527 · 27/12/2008
Resumo técnico
TUBO DE IMERSÃO PARA LINGOTAMENTO CONTÃNUA.A presente invenção refere-se a um tubo de imersão (10) para lingotamento contÃnuo que reduz o desvio de aço fundido que flui a partir das saÃdas (14) do tubo (10) e reduz a flutuação de nÃvel na superfÃcie de aço fundido e que é fácil de se fabricar. O tubo de imersão (10) inclui: um corpo tubular (11) com uma parte inferior (15), sendo que o corpo tubular (11) possui uma entrada (13) para a entrada de aço fundido disposto em uma extremidade superior e uma passagem (12) que se estende para dentro do corpo tubular (11) para baixo da entrada (13); e um par de saÃdas opostas (14) disposto em uma parede lateral em uma seção inferior do corpo tubular (11) para se comunicar com a passagem (12), sendo que o tubo (10) é caracterizado por um par de cristas opostas (16) que se estende horizontalmente sobre uma parede interna e se projeta para dentro da passagem (12) da parede interna (18) entre o par de saÃdas (14), sendo que a parede interna(18) define a passagem (12).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 01/10/2019, observadas as condições legais
01/10/2019
RPI 2543
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
27/08/2019
RPI 2538
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
04/06/2019
RPI 2526
#12.2
30/05/2017
RPI 2421
#9.2
07/03/2017
RPI 2409
#7.1
01/11/2016
RPI 2391
#1.3
30/06/2015
RPI 2321
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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