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Dado oficial do INPI

SUPORTE DIANTEIRO REFORÇADO PARA UM VEÍCULO AUTOMOTIVO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · FR2009050382

Dados do pedido

Número

PI0906536

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/03/2009

Publicação

15/01/2019

PCT

FR2009050382

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/09
  2. Publicação15/01/19
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/19
  5. Concessão03/12/19
  6. Em vigor09/03/29

Patente concedida em 03/12/2019 e em vigor até 09/03/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/03/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PEUGEOT CITROËN AUTOMOBILES SA

FR

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Inventores

K. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0852310 · 07/04/2008

Resumo técnico

SUPORTE DIANTEIRO REFORÇADO PARA UM VEÍCULO AUTOMOTIVOA invenção se refere a um suporte dianteiro reforçado "A" (10,14) de um veículo automotivo assim como um veículo automotivo compreendendo o referido suporte. A invenção compreende uma peça superior ou suporte (14) montada em uma peça inferior ou reforço de um suporte dianteiro reforçado "A" (1 0), e este referido suporte (14) apresenta, por um lado, uma parte superior destinada a ser montada em um montante do pára-brisa do referido veículo, e por outro lado, uma parte inferior cuja borda é destinada a ser posicionada abaixo de uma dobradiça (15) de uma porta da frente do referido veículo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/12/2019, observadas as condições legais

03/12/2019

RPI 2552

Deferimento

#9.1

24/09/2019

RPI 2542

6.20

11/06/2019

RPI 2527

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/01/2019

RPI 2506

1.2.3

Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2321 de 30/06/2015 de acordo com a decisão do recurso publicada na RPI 2431

06/11/2018

RPI 2496

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

08/08/2017

RPI 2431

12.6

13/10/2015

RPI 2336

Republicação

#1.2

Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não atender o Art. 9.2 do Ato Normativo 128 de 05/03/97

30/06/2015

RPI 2321

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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