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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PRODUZIR ESCLAREOL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2009051620

Dados do pedido

Número

PI0906468

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/02/2009

Publicação

02/07/2019

PCT

EP2009051620

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/09
  2. Publicação02/07/19
  3. Exame
  4. Deferimento01/11/22
  5. Concessão06/06/23
  6. Em vigor12/02/29

Patente concedida em 06/06/2023 e em vigor até 12/02/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/02/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FIRMENICH SA

CH

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Inventores

M. S. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

08101655.2 · 15/02/2008

Resumo técnico

MÉTODO PARA PRODUZIR ESCLAREOL. A presente invenção fornece um método de produção de esclareol, método esse compreendendo de contatar um polipeptídeo particular tendo uma atividade de síntese de esclareol com difosfato de labdenediol (LPP). Em particular, o referido método pode ser realizado in vitro ou in vivo para produzir esclareol, um composto muito útil nos campos de perfumaria e aromatizante. A presente invenção também fornece a sequência de aminoácido do polipeptídeo usado no método. Um ácido nucléico derivado da Salvia sclarea e que codifica o polipeptídeo da invenção, um vetor de expressão, contendo o referido ácido nucléico, bem como um organismo ou uma célula hospedeira não-humana transformada para hospedar o mesmo ácido nucléico, também são partes da presente invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/02/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

06/06/2023

RPI 2735

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/11/2022

RPI 2704

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Petição de recurso

#12.2

06/10/2020

RPI 2596

Indeferimento

#9.2

28/07/2020

RPI 2586

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/02/2020

RPI 2563

Exigência preliminar

#6.21

13/08/2019

RPI 2536

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/07/2019

RPI 2530

Exigências diversas

#1.5

1) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, procuração regular, uma vez que a procuração apresentada na petição nº 016100004210 de 29/07/2010 não contempla poderes para receber citações judiciais conforme determinado no artigo 217 da Lei nº 9279 de 14 de maio de 1996 (LPI).2) Com base na Resolução 228/09, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, pois os CD's/DVD's apresentados na petição n° 016100004210 de 29/07/2010 não estão em língua vernácula.

16/04/2019

RPI 2519

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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