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Dado oficial do INPI

CONSTRUÇÃO DE FUSÃO COM DOMÍNIO LÍTICO, SEUS USOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, BEM COMO PROCESSO PARA REDUZIR OU INIBIR SELETIVAMENTE A PROLIFERAÇÃO DE UMA CÉLULA QUE EXPRESSA UM RECEPTOR, LIGANTE OU ANTÍGENO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2009031999 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0906404

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/01/2009

Publicação

24/11/2015

PCT

US2009031999

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/09
  2. Publicação24/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/21
  5. Concessão06/04/21
  6. Em vigor26/01/29

Patente concedida em 06/04/2021 e em vigor até 26/01/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/01/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BOARD OF SUPERVISORS OF LOUISIANA STATE UNIVERSITY AND AGRICULTURAL AND MECHANICAL COLLEGE

US

E. P. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. L. (pessoa física)

US

H. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/023,377 · 24/01/2008

Resumo técnico

CONSTRUÃÃO DE FUSÃO COM DOMÃNIO LÃTICO, SEUS USOS, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, BEM COMO PROCESSO PARA REDUZIR OU INIBIR SELETIVAMENTE A PROLIFERAÃÃO DE UMA CÃLULA QUE EXPRESSA UM RECEPTOR, LIGANTE OU ANTÃ-GENO.A presente invenção refere-se a constructos de fusão, a processos de utilização de constructos de fusão e a processos de tratamento de proliferação celular ou distúrbios hiperproliferativos indesejáveis ou aberrantes, tais como tumores, cânceres, neoplasia e malignidades.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/01/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 06/04/2021, observadas as condições legais

06/04/2021

RPI 2622

Deferimento

#9.1

02/03/2021

RPI 2617

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/10/2020

RPI 2596

Exigência preliminar

#6.21

18/02/2020

RPI 2563

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/11/2015

RPI 2342

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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