Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/09/2019, observadas as condições legais
03/09/2019
RPI 2539
Dados do pedido
Número
PI0906336Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009053586 Patente concedida em 03/09/2019 e em vigor até 26/03/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/03/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NOVAMONT S.P.A.
IT
Inventores
A. R. (pessoa física)
IT
C. B. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
MI2008A 000507 · 26/03/2008
Resumo técnico
Poliéster biodegradável, processo para sua preparação e produtos compreendendo o referido poliéster.A invenção se refere a um poliéster biodegradável, particularmente adequado para revestimento por extrusão, compreendendo unidades que são derivadas a partir de pelo menos um diácido e de pelo menos um diol, com ramificações de cadeia longa (isométricas com respeito à s cadeias principais do poliéster) e essencialmente livre de gel, caracterizado por ótima adesão a papel , excelentes selabilidade e processabilidade em sistemas de revestimento por extrusão. O poliéster biodegradável é obtenÃvel através de um processo de extrusão reativo partindo de um percursor de poliéster substancialmente linear com viscosidade definida e concentração de sÃtios reativos, que permitem a transformação de umas poucas cadeias do precursor de poliéster em ramificações isométricas deste poliéster. Um outro objeto da presente invenção é um produto de laminado composto por pelo menos um forro, de preferência papel, e pelo menos uma primeira camada de poliéster de acordo com a invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/09/2019, observadas as condições legais
03/09/2019
RPI 2539
#9.1
25/06/2019
RPI 2529
#7.1
05/02/2019
RPI 2509
11/09/2018
RPI 2488
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#1.3
26/07/2016
RPI 2377
#1.5
Identifique o signatário da petição 018100035820 de 24/09/2010 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados."
03/05/2016
RPI 2365
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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