Adição na publicação
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
Dados do pedido
Número
PI0906325Tipo
Depósito
Publicação
PCT
RU2009000141 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BUCHIK, SERGEI ALEKSANDROVICH
RU
Inventores
B. A. (pessoa física)
RU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
RU
2008112626 · 01/04/2008
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA O ENVASILHAMENTO DE BEBIDAS GASOSAS E O REGISTRO DE TRÃS VIAS, a invenção refere-se ao setor da indústria alimentÃcia, particularmente ao equipamento comercial, e destina-se ao envasilhamento de cerveja e outras bebidas espumantes e/ou gasosas de reservatórios isobáricos para garrafas de plástico ou copos, em quiosques, bares e restaurantes. O resultado técnico da invenção é a simplificação da manutenção técnica do dispositivo inteiro para o envasilhamento manual da bebida por conta da eliminação da necessidade de tratamento sanitária daparte do tubo de emissão de bebida após cada enchimento de vasilhame, e também a manutenção técnica dos registros em função da eliminação da necessidade de freqüente limpeza de nódulos e detalhes destes mecanismos após o término de envasilhamento de cerveja ou outras bebidas. O resultado técnico indicado pode ser atingido pelas duas opções de construção de registro de três vias que estão instaladas no dispositivo para o envasilhamento manual de bebidas e/ou gasosas em vasilhames abertos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
24/09/2019
RPI 2542
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#1.3
Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em tela tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos e publicada na RPI 2465 de 03/04/2018 que reverteu a decisão em relação ao item 4.2 do relatório de admissibilidade.
02/01/2019
RPI 2504
Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2377 de 26/07/2016 por ter sido indevida.
26/12/2018
RPI 2503
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
03/04/2018
RPI 2465
29/11/2016
RPI 2395
#1.2
Após exigência publicada na RPI 2365 de 03/05/2016, foi tempestivamente apresentada a petição nº 870160033172 em 01/07/2015 para fins de cumprimento da mesma.Ocorre que esse cumprimento de exigência incorre no mesmo erro das petições anteriores, onde a pessoa que assina o documento, também não se identifica, assim como não esclarece quem assinou as petições alvo da referida exigência, restando impossível conferir se o mesmo consta na procuração apresentada. Diante disso, o pedido PI0906325-0 é considerado retirado em relação ao Brasil por não cumprimento de exigência.
26/07/2016
RPI 2377
#1.5
Identifique o signatário das petições 018100036586 e 018100044366 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados."
03/05/2016
RPI 2365
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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Monitoramento de patentes
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