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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA FORNECIMENTO DE BEBIDAS GASOSAS E VÁLVULA DE 3 VIAS.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · RU2009000141

Dados do pedido

Número

PI0906325

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/03/2009

Publicação

02/01/2019

PCT

RU2009000141

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/09
  2. Publicação02/01/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BUCHIK, SERGEI ALEKSANDROVICH

RU

Inventores

B. A. (pessoa física)

RU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

RU

2008112626 · 01/04/2008

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA O ENVASILHAMENTO DE BEBIDAS GASOSAS E O REGISTRO DE TRÃS VIAS, a invenção refere-se ao setor da indústria alimentícia, particularmente ao equipamento comercial, e destina-se ao envasilhamento de cerveja e outras bebidas espumantes e/ou gasosas de reservatórios isobáricos para garrafas de plástico ou copos, em quiosques, bares e restaurantes. O resultado técnico da invenção é a simplificação da manutenção técnica do dispositivo inteiro para o envasilhamento manual da bebida por conta da eliminação da necessidade de tratamento sanitária daparte do tubo de emissão de bebida após cada enchimento de vasilhame, e também a manutenção técnica dos registros em função da eliminação da necessidade de freqüente limpeza de nódulos e detalhes destes mecanismos após o término de envasilhamento de cerveja ou outras bebidas. O resultado técnico indicado pode ser atingido pelas duas opções de construção de registro de três vias que estão instaladas no dispositivo para o envasilhamento manual de bebidas e/ou gasosas em vasilhames abertos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

24/09/2019

RPI 2542

6.20

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em tela tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos e publicada na RPI 2465 de 03/04/2018 que reverteu a decisão em relação ao item 4.2 do relatório de admissibilidade.

02/01/2019

RPI 2504

1.2.3

Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2377 de 26/07/2016 por ter sido indevida.

26/12/2018

RPI 2503

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

03/04/2018

RPI 2465

12.6

29/11/2016

RPI 2395

Republicação

#1.2

Após exigência publicada na RPI 2365 de 03/05/2016, foi tempestivamente apresentada a petição nº 870160033172 em 01/07/2015 para fins de cumprimento da mesma.Ocorre que esse cumprimento de exigência incorre no mesmo erro das petições anteriores, onde a pessoa que assina o documento, também não se identifica, assim como não esclarece quem assinou as petições alvo da referida exigência, restando impossível conferir se o mesmo consta na procuração apresentada. Diante disso, o pedido PI0906325-0 é considerado retirado em relação ao Brasil por não cumprimento de exigência.

26/07/2016

RPI 2377

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário das petições 018100036586 e 018100044366 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados."

03/05/2016

RPI 2365

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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