Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
04/09/2012
RPI 2174
Dados do pedido
Número
PI0906201Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. P. (pessoa física)
SP, BR
S. R. (pessoa física)
SK
T. K. (pessoa física)
SK
T. A. (pessoa física)
SK
Inventores
T. K. (pessoa física)
SK
T. A. (pessoa física)
SK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SK
PP 5099-2008 · 31/10/2008
Resumo técnico
Patente de Invenção de "PROCESSO DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA MOTORES A GASOLINA COM TEOR DE ÁLCOOL 05 FERMENTADO-ETANOL", refere-se a produção de combustível para motores a gasolina com um teor de álcool fermentado. O método de produção inclui a aquisição de álcool fermentado e a criação do combustível para motores a gasolina, o que contém gasolina e álcool fermentado. O álcool fermentado no combustível contém 0,3 e até 4% do volume, ou até 15% do volume de água. A água no combustível se solubiliza com adição do solubilizador. Invenção possibilita preparar combustível com teor de álcool fermentando na faixa até 5% do volume ou até 30% do volume até 95% do volume. O combustível produzido pode conter aditivos hidrófilos e/ou oleofilos para melhorar as propriedades efetivas do combustível. Para combustível é apropriado álcool fermentado desidratado bem como álcool fermentado conseguido pelo processo de destilação com teor de etanol 96% do volume ou ainda com menor teor de etanol no álcool fermentado.A invenção possibilita para motores a gasolina com teor de partes de oxigênio que no processo de combustão do motor causa diminuição de elementos nocivos nos gases de emissão. Consegui-se a diminuição de óxido de nitrogênio (NOx),óxido de carbono (CO), óxido de enxofre (SOx) e, uma queima mais limpa (menos sedimentos). Estes combustíveis possibilitam substituir nos combustíveis partes dos componentes produzidos de óleo cru (petróleo) pelas partes que são produzidas de componentes nãopetrolíferos que são fontes renováveis ou matérias-primas secundárias.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.6
04/09/2012
RPI 2174
#11.6
28/08/2012
RPI 2173
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
09/08/2011
RPI 2118
#2.1
19/10/2010
RPI 2076
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