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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA TRANSPORTAR A INFORMAÇÃO DE CONFIGURAÇÃO DE ANTENA ATRAVÉS DE MÁSCARA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2009050044

Dados do pedido

Número

PI0906165

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/01/2009

Publicação

30/06/2015

PCT

IB2009050044

Andamento no INPI

  1. Depósito07/01/09
  2. Publicação30/06/15
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/20
  5. Concessão31/03/20
  6. Em vigor07/01/29

Patente concedida em 31/03/2020 e em vigor até 07/01/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/01/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

FI

NOKIA TECHNOLOGIES OY

FI

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. R. (pessoa física)

DE

M. C. (pessoa física)

PL

T. R. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/025,908 · 04/02/2008

Resumo técnico

MÃTODO E APARELHO PARA TRANSPORTAR A INFORMAÃÃO DE CONFIGURAÃÃO DE ANTENA ATRAVÃS DE MÃSCARAUm método, aparelho e produto de programa de computador são fornecidos para transportar a informação relacionada a configuração de antena e/ou do esquema de diversidade de transmissão a um receptor, assim como um dispositivo móvel. Em particular, a informação à respeito da configuração de antena e/ou esquema de diversidade de transmissão podem ser transportados por máscara, como mascarar a verificação de redundância cíclica, para fornecer a informação a respeito da configuração de antena e/ou do esquema de diversidade de transmissão. Nesta consideração, um conjunto de máscaras pode ser determinado baseado nas distâncias de hamming entre as máscaras e diversidades de bits entre as máscaras e onde cada uma das máscaras dentro do conjunto é associada com uma configuração de antena e um esquema de diversidade de transmissão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 31/03/2020, observadas as condições legais

31/03/2020

RPI 2569

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

18/02/2020

RPI 2563

15.14

INPI-52400.063444/2018-84@ Seção Judiciária do Rio do Janeiro@ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°0032348-72.2018.4.02.5101 Autor: NOKIA TECHNOLOGIES OU e NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS OY@ Réu: DIRETOR DA DIRETORIA DE PATENTES (DIRPA) DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Pelo exposto, CONCEDO A SEGURANÇA requerida e JULGO PROCEDENTE o pedido, com base no art. 487, I, do CPC, para determinar à Autoridade Coatora que: (a) realize o primeiro exame dos pedidos de patente PI 0617260-1, PI 0818696-0, PI 0906165-7 e PI 0910548-4 em um prazo de até 60 (sessenta) dias, e, (b) caso sejam formuladas exigências, que os demais pareceres e decisões sobre os pedidos de patente sejam publicados em até 60 (sessenta) dias contados da data de apresentação da resposta da Nokia, até a conclusão dos processos administrativos.Determino, ainda, que a autoridade coatora, posteriormente: (a) que adote as medidas supra indicadas para dar prosseguimento e concluir o primeiro exame dos pedidos de patentes PI 0617260-1, PI 0818696-0, PI 0906165-7 e PI 0910548-4; bem como (b) uma vez concluído os exames dos pedidos de patente, sejam publicadas decisões, de deferimento ou indeferimento (art. 37, LPI), na Revista de Propriedade Industrial (RPI) em um prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da prolação dos pareceres finais de mérito; e (c) que, uma vez comprovado o pagamento da taxa/retribuição correspondente, as concessões das patentes sejam publicadas na RPI em até 10 (dez) dias, contados da data de comprovação do pagamento, com as respectivas expedições da carta patentes. Trânsito em julgado.

24/12/2019

RPI 2555

Petição de recurso

#12.2

12/03/2019

RPI 2514

Indeferimento

#9.2

18/12/2018

RPI 2502

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/08/2018

RPI 2485

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

04/10/2016

RPI 2387

Transferência deferida

#25.1

19/07/2016

RPI 2376

12.6

13/10/2015

RPI 2336

15.9

Perda da prioridade US 61/025,908 de 04/02/2008, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 28 do Ato Normativo 128/1997, por não atender ao disposto no art. 27 do Ato Normativo 128/1997, pois não foi apresentada cessão da referida prioridade, que possui depositante diferente do depositante da Fase Nacional.

07/07/2015

RPI 2322

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/06/2015

RPI 2321

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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