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Dado oficial do INPI

FERRAMENTA E MÉTODO PARA TENSIONAR UMA FAIXA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2009037000

Dados do pedido

Número

PI0906160

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/03/2009

Publicação

22/09/2015

PCT

US2009037000

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/09
  2. Publicação22/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento08/01/19
  5. Concessão19/02/19
  6. Em vigor12/03/29

Patente concedida em 19/02/2019 e em vigor até 12/03/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/03/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BAND-IT-IDEX, INC.

US

Inventores

C. D. (pessoa física)

US

D. N. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

R. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/251,861 · 15/10/2008

US

61/035,999 · 12/03/2008

Resumo técnico

APARELHO DE TRAVAMENTO DE FAIXA FIXA, Onde um aparelho de tensionamento é fornecido, o qual inclui um mecanismo de punção e corte separável. Um cabeçote de impacto é fornecido, que segura uma fivela enquanto a faixa que reside dentro da fivela é tensionada. Após uma tensão predeterminada ser atingida, um mecanismo é utilizado para travar a faixa com relação à fivela,depois para cortar a faixa. Diversos dados relacionados ao desempenho de tensão e corte também podem ser refaixados pela invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 12/03/2009, observadas as condições legais

19/02/2019

RPI 2511

Deferimento

#9.1

08/01/2019

RPI 2505

6.20

04/09/2018

RPI 2487

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

24/01/2017

RPI 2403

12.6

19/01/2016

RPI 2350

15.9

Perda das prioridades US 61/035,999 de 12/03/2008 e US 12/251,861 de 15/10/2008 reivindicada conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013.Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

29/09/2015

RPI 2334

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/09/2015

RPI 2333

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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