(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DERIVADO DE ÁCIDO PEPTONUCLEICO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO UMA QUANTIDADE TERAPEUTICAMENTE EFICAZ DO DERIVADO DE ÁCIDO PEPTONUCLEICO, MÉTODO DE UTILIZAÇÃO DO DERIVADO DE ÁCIDO PEPTONUCLEICO E COMPOSTO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · KR2009001256

Dados do pedido

Número

PI0906104

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/03/2009

Publicação

30/06/2015

PCT

KR2009001256

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/09
  2. Publicação30/06/15
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/21
  5. Concessão30/03/21
  6. Em vigor13/03/29

Patente concedida em 30/03/2021 e em vigor até 13/03/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/03/2029

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. B. (pessoa física)

KR

Inventores

H. K. (pessoa física)

KR

H. P. (pessoa física)

KR

J. O. (pessoa física)

KR

M. K. (pessoa física)

KR

S. C. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

10-2008-111459 · 11/11/2008

KR

10-2008-23658 · 14/03/2008

Resumo técnico

DERIVADO DE ÃCIDO NUCLÃICO PEPTÃDEO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA CONTENDO UMA QUANTIDADE TERAPEUTICAMENTE EFICAZ DO DERIVADO DE ÃCIDO NUCLÃICO PEPTÃDEO, MÃTODO DE UTILIZAÃÃO DO DERIVADO DE ÃCIDO NUCLÃICO PEPTÃDICO E COMPOSTO, a presente invenção provê uma nova classe de derivados de ácido nucléico peptídico que demonstram boa penetração celular e forte afinidade de ligação pelo ácido nucléico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 30/03/2021, observadas as condições legais

30/03/2021

RPI 2621

Deferimento

#9.1

02/03/2021

RPI 2617

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/12/2020

RPI 2607

Exigência preliminar

#6.21

26/05/2020

RPI 2577

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/11/2018

RPI 2496

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/06/2015

RPI 2321

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.