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Dado oficial do INPI

ELEMENTO DE DIFERENÇA DE FASE E DISPOSITIVO DE EXIBIÇÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2009067770

Dados do pedido

Número

PI0906067

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/10/2009

Publicação

30/06/2015

PCT

JP2009067770

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/09
  2. Publicação30/06/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

M. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2008-266314 · 15/10/2008

Resumo técnico

ELEMENTO DE DIFERENÃA DE FASE E DISPOSITIVO DE EXIBIÃÃO.à descrito é um elemento de diferença de fase que toma difícil 5 ocorrer desequilíbrio nas imagens da esquerda/da direita quando uma imagem estereoscópica é exibida; também é descrito um dispositivo de exibição equipado com dito elemento. Um filme de substrato (31) do elemento de diferença de fase (30) é composto de, por exemplo, um filme de resina fino que tem anisotropia óptica. O eixo de fase lenta (AX3) do filme de substrato (31) é orientado na direção vertical ou na direção horizontal, e é orientado em uma direção que intercepta o eixo de fase lenta (AXl) da região (32A) para uso pelo olho direito e o eixo de fase lenta (AX2) da região (32B) para uso do olho esquerdo do elemento de diferença de fase (30). Assim, o efeito do anisotropia Ãptica do filme de substrato (3 1) influencia cada raio que passa através do filme de substrato (31), e dito efeito não influencia meramente unicamente um dos raios ? o raio usado para o olho direito ou o raio usado para o olho esquerdo ? que passam através do filme de substrato (31).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

06/03/2019

RPI 2513

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

6.20

13/11/2018

RPI 2497

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/06/2015

RPI 2321

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

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