8.9
Anulada a publicação código 8.12 na RPI nº 2244 de 07/01/2014 por ter sido indevida.
10/11/2020
RPI 2601
Dados do pedido
Número
PI0905823Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/01/2009, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. D. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PÁRA-CHOQUE ANTI-IMPACTO PARA VEÍCULOS MOTORIZADOS. Patente de Modelo de Utilidade para um pára-choque anti impacto para veículos motorizados que é compreendido por um pára-choque 1, uma mola 2 de suspensão, uma mola 28 embutida do lado esquerdo do pára-choque 1, uma mola 3 de suspensão e uma mola 29 embutida lado direito do pára-choque 1, dois suportes 22 e 26 da carcaça 20 do pistão 4, fixado por oito parafusos 5, arruelas 14 e porcas 15, no chassi do veículo e fixado por quatro parafusos 6, arruelas 16, porcas 17, lado esquerdo do pára-choque 1, dois suportes 23 e 27 da carcaça 21 do pistão 7 fixado por oito parafusos 8, arruelas 18 e porcas 19 no chassi do veículo, e fixado por quantro parafusos 9, arruelas 24 e porcas 25 do lado direito do pára-choque 1, sendo que a mola 2 reveste o pistão 4 e a mola 28 é embutida na carcaça 20 do pistão 4 lado esquerdo do pára-choque 1, e a mola 3 suspensão reveste o pistão 7, a mola 29 é embutida na carcaça 21 do pistão 7 lado direito do pára-choque 1 que permite o movimento de impulsão e expulsão de ambos. A mola 2 é posicionada em um suporte 10 fixado na carcaça 20 do pistão 4, suporte 11 fixado lado esquerdo do pára-choque 1, sendo um suporte 22 de fixação saindo da carcaça 20 do pistão 4 lado esquerdo, para a saia dianteira do veículo; a mola 3 de suspensão é posicionada em um suporte 12 fixado na carcaça 21 do pistão 7, e suporte 13 fixado no lado direito do pára-choque 1, um suporte 23 de fixação saindo da carcaça 21 do pistão 7 lado direito, para a saia dianteira do veículo. Para instalação do pára-choque na parte traseira do veículo repete-se o mesmo. Pode-se também fabricar com uma só das molas: ou embutida na carcaça ou só envolvida no pistão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 8.12 na RPI nº 2244 de 07/01/2014 por ter sido indevida.
10/11/2020
RPI 2601
#11.1.1
29/04/2014
RPI 2260
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
07/01/2014
RPI 2244
#11.1
31/12/2013
RPI 2243
#3.1
13/08/2013
RPI 2223
#2.1
14/09/2010
RPI 2071
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