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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ANTIFURTO PARA MOTOCICLETA DE DUAS RODAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0905816

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/10/2009

Publicação

29/03/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/09
  2. Publicação29/03/11
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/19
  5. Concessão19/03/19
  6. Extinto29/11/22

Patente concedida em 19/03/2019 e depois extinta em 29/11/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HONDA MOTOR CO., LTD.

JP

VISTEON JAPAN, LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. K. (pessoa física)

JP

M. M. (pessoa física)

JP

T. F. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

Y. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2008-271090 · 21/10/2008

Resumo técnico

DISPOSITIVO ANTIFURTO PARA MOTOCICLETA DE DUAS RODAS. A presente invenção refere-se a um dispositivo antifurto para motocicleta de duas rodas que é dotado de um sensor G (51), uma campainha (50) e um controlador de acionamento de dispositivo de alarme (60) para ativar a campainha (50) pelo menos na base de saída do sensor G (51), na qual o sensor G (51) e a campainha (50) são dispostos em posição próxima emitindo, deste modo, um som de alarme, quando detecta a vibração, etc., que resulta do corpo de veículo da mesma, enquanto a motocicleta de duas rodas não está funcionando. O controlador de acionamento de disposi- tivo de alarme (60) mantém o sensor G (51) em um estado não operante, enquanto a campainha (50) está tocando proibindo, deste modo, que o sensor G (51) produza um sinal e detecte uma entrada de sinal a partir do sensor G (51), enquanto a campainha (50) está tocando. Adicionalmente, isto não irá ativar a campainha (50) mesmo se a saída a partir do sensor G 51 for detectada enquanto a campainha (50) estiver tocando.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2692 de 09-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/11/2022

RPI 2708

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

09/08/2022

RPI 2692

16.3

Ref. RPI 2515 de 19/03/2019 quanto ao endereço.

24/05/2022

RPI 2681

Concessão da patente

#16.1

19/03/2019

RPI 2515

Deferimento

#9.1

02/01/2019

RPI 2504

6.20

16/10/2018

RPI 2493

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/03/2011

RPI 2099

Pedido de patente depositado

#2.1

14/09/2010

RPI 2071

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