Republicação - classificação IPC
#15.11
A Classificação Anterior era: H02J 1/00
30/06/2026
RPI 2895
Dados do pedido
Número
PI0905812Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
P. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Desacoplador Eletro-Mecatrônico para Carga Elétrica Diferida, a Figura 6, Patente de Invenção, fará o desacoplamento de carga elétrica da geração energética necessária para atende-Ia, na capacidade de diferir a geração de uma solicitação ao sistema elétrico público; armazenará energia não consumida, em local próximo ao consumo, receberá a energia gerada na vizinhança, destinará pacotes de energias aos endereços especificados pelo programa informatizado, rota, resultado do processamento das informações trocadas entre elementos da rede de Desacopladores, modelos: REPETIDOR Tabela 01(1) transporte da energia para os demais dispositivos da rede, sem monitoração - telemetria, sem recursos de computação; CONCENTRADOR Tabela 01(2) são dotados de sistemas de monitoração - telemetria, conectam vários geradores de energia distribuída numa rede local, equipamentos computadorizados; DISTRIBUIDOR Tabela 01(3), recuperam as conexões dos geradores de energia distribuída na rede local e destinam para Distribuidores ouRoteadores, computação de controle da rede local, controle de potência por ramo do circuito, armazenamento de energia, degraus de tensões; ROTEADOR Tabela 01(4), são dotados de sistemas de monitoração de toda a rede regional mais a remota, conexão sem as mesmas especificações elétricas, controlam a rede regional com sistema de cálculo vetorial do alcance do pacote energético, controla a potência por segmento de rede; MICRO MOTO GERADOR Tabela 01(5) dispositivos que geraram energias nos vários ramos da rede local com a menor perda possível, até outro ramo vizinho, são responsáveis pela pico/microlmini-geração elétrica para a alimentação da Rede de Corrente Contínua na proporção da energia não consumida no ramo da rede local e que será enviada para outros ramos/segmentos da rede de transmissão/distribuição já existentes aumentando a potência disponível da rede; Alma Inercial de Rejeitos Nucleares Figura 1, 3, 5, 6, 7, 9,10 (1) Processo e Equipamento de acondicionamento de rejeitos nucleares exauridos, sejam da mineração/lavra ou dos rejeitos finais de usinas nucleares que necessitam de destinos apropriados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
A Classificação Anterior era: H02J 1/00
30/06/2026
RPI 2895
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
07/01/2020
RPI 2557
#7.1
11/06/2019
RPI 2527
22/01/2013
RPI 2194
#8.6
referente a 3ª anuidade(s).
31/07/2012
RPI 2169
#3.1
17/05/2011
RPI 2106
#2.1
14/09/2010
RPI 2071
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.