Adição na publicação
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI0905764Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009032072 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
3M INNOVATIVE PROPERTIES COMPANY
US
Inventores
A. M. (pessoa física)
JP
S. T. (pessoa física)
JP
T. N. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2008-017867 · 29/01/2008
Resumo técnico
FOLHA PARA SUPRESSÃO DE INTERFERÊNCIA ELETROMAGNÉTICA QUE COMPREENDE CAMADA DE ADESIVO SENSÍVEL À PRESSÃO COM SUPERFÍCIE ESTRUTURADA A presente invenção aborda a prevenção de aprisionamento local de ar entre uma folha para supressão de interferência eletromagnética fixada a um aderente e o aderente e, por meio disso, alcança a colocação da camada de supressão de interferência eletromagnética a uma distância constante da superfície do aderente e obtém um efeito de supressão de interferência eletromagnética uniforme ao longo de toda a superfície para fixação. É fornecida uma folha para supressão de interferência eletromagnética que compreende uma camada de supressão de interferência eletromagnética que contém um pó magnético suave e um aglutinante orgânico, e uma camada de adesivo sensível à pressão que tem uma superfície estruturada com o lado oposto à superfície estruturada laminado em contato com a camada de supressão de interferência eletromagnética, sendo que um sulco contínuo que alcança o perímetro externo da camada de adesivo sensível à pressão é formado na superfície estruturada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2505 de 08-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
30/04/2019
RPI 2521
#8.6
Referente às 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª anuidades.
08/01/2019
RPI 2505
Perda da prioridade JP 2008-017867, reivindicada no PCT/US2009/032072, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPIPR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de que, mesmo após a formulação de exigência para tal, o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional não apresentou a tradução da folha de rosto, tampouco apresentou declaração substitutiva contendo todos os dados identificadores da citada prioridade. Cabe salientar que tal exigência se justifica pelo fato dos documentos de prioridade enviados para a OMPI não estarem em língua vernácula, fato abordado na exigência formulada. Tal perda se baseia nas disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 25 do Ato Normativo 128/1997 e no arts. 25 e 26 da Resolução INPI-PR 77/2013. Cumpre frisar que, ao não informar os titulares da prioridade, o depositante impossibilita o exame da necessidade ou não de apresentação de documento de cessão. Salienta-se que a exigência sequer foi respondida.
02/01/2019
RPI 2504
#1.3
26/12/2018
RPI 2503
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2008-017867; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível identificar o titular dos pedido nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI, pois se encontram em japonês. Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.
02/10/2018
RPI 2491
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
Monitoramento de patentes
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