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Dado oficial do INPI

FOLHA PARA SUPRESSÃO DE INTERFERÊNCIA ELETROMÁGNÉTICA QUE COMPREENDE CAMADA DE ADESIVO SENSÍVEL À PRESSÃO COM SUPERFÍCIE ESTRUTURADA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009032072

Dados do pedido

Número

PI0905764

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/01/2009

Publicação

26/12/2018

PCT

US2009032072

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/09
  2. Publicação26/12/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

3M INNOVATIVE PROPERTIES COMPANY

US

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Inventores

A. M. (pessoa física)

JP

S. T. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2008-017867 · 29/01/2008

Resumo técnico

FOLHA PARA SUPRESSÃO DE INTERFERÊNCIA ELETROMAGNÉTICA QUE COMPREENDE CAMADA DE ADESIVO SENSÍVEL À PRESSÃO COM SUPERFÍCIE ESTRUTURADA A presente invenção aborda a prevenção de aprisionamento local de ar entre uma folha para supressão de interferência eletromagnética fixada a um aderente e o aderente e, por meio disso, alcança a colocação da camada de supressão de interferência eletromagnética a uma distância constante da superfície do aderente e obtém um efeito de supressão de interferência eletromagnética uniforme ao longo de toda a superfície para fixação. É fornecida uma folha para supressão de interferência eletromagnética que compreende uma camada de supressão de interferência eletromagnética que contém um pó magnético suave e um aglutinante orgânico, e uma camada de adesivo sensível à pressão que tem uma superfície estruturada com o lado oposto à superfície estruturada laminado em contato com a camada de supressão de interferência eletromagnética, sendo que um sulco contínuo que alcança o perímetro externo da camada de adesivo sensível à pressão é formado na superfície estruturada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2505 de 08-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/04/2019

RPI 2521

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª anuidades.

08/01/2019

RPI 2505

15.9

Perda da prioridade JP 2008-017867, reivindicada no PCT/US2009/032072, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPIPR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de que, mesmo após a formulação de exigência para tal, o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional não apresentou a tradução da folha de rosto, tampouco apresentou declaração substitutiva contendo todos os dados identificadores da citada prioridade. Cabe salientar que tal exigência se justifica pelo fato dos documentos de prioridade enviados para a OMPI não estarem em língua vernácula, fato abordado na exigência formulada. Tal perda se baseia nas disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 25 do Ato Normativo 128/1997 e no arts. 25 e 26 da Resolução INPI-PR 77/2013. Cumpre frisar que, ao não informar os titulares da prioridade, o depositante impossibilita o exame da necessidade ou não de apresentação de documento de cessão. Salienta-se que a exigência sequer foi respondida.

02/01/2019

RPI 2504

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2018

RPI 2503

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2008-017867; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível identificar o titular dos pedido nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI, pois se encontram em japonês. Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.

02/10/2018

RPI 2491

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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