Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
31/12/2019
RPI 2556
Dados do pedido
Número
PI0905709Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FI2009050016 Pedido indeferido em 31/12/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ABLOY OY
FI
Inventores
O. H. (pessoa física)
FI
P. M. (pessoa física)
FI
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FI
20085057 · 24/01/2008
Resumo técnico
MÃTODO PARA GUARDAR CHAVES DE FECHADURAS E CONTROLAR SEU USO E ARRANJO PARA GUARDAR E TRANCAR CHAVES DE FECHADURAS E CONTROLAR SEU USO. Método e arranjo de para guardar e trancar chaves de fechaduras e controlar seu uso. O arranjo de guardar e trancar chaves consiste de urna caixa fechada (1) ou unidade similar, uma fechadura central e sua chave (3a), e um número de fechaduras auxiliares (4, 5, 6, 7), cada uma delas com as correspondentes chaves (4a, 5a, 6a, 7a). As fechaduras são arranjadas em uma caixa fechada (1) ou unidade similar, de modo que possam ser abertas pelo lado de fora usando as correspondentes chaves. A fechadura central ( 3) é arranjada para controlar a operação das fechaduras auxiliares (4, 5, 6, 7), de modo que, quando a fechadura central (3) estiver fechada, a fechadura central (3) impede que as chaves (4a, Sa, 6a, 7a) das fechaduras auxiliares (4, 5, 6, 7) sejam retiradas de suas respectivas fechaduras, e estando a fechadura central (3) destravada, a fechadura central (3) pode ser usada para selecionar a operação de qualquer urna das fechaduras auxiliares ( 4, 5, 6, 7) em um dado instante usando a correspondente chave, de modo que uma determinada chave (4a, 5a, 6a, 7a) da fechadura auxiliar (4, 5, 6, 7) possa ser retirada da mesma (4, 5, 6, 7).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
31/12/2019
RPI 2556
#9.2
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