Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
23/06/2020
RPI 2581
Dados do pedido
Número
PI0905634Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MGF Projetos Ltda
SC, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
O. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
GERADOR DE ENERGIA MECÂNICA refere-se à um inédito aparelho que é destinado à geração de energia mecânica rotativa, e que logicamente pode ser transformada em energia elétrica. Dito que, o referido aparelho funciona à partir da hidrodinâmica provocada por gravidade no interior de um sistema fechado de cápsulas verticalizadas e, interligadas por um tubo comunicante, o qual comporta uma turbina hidráulica em sua região média. Eassim, o fluido contido na cápsula superior escoa por ação da gravidade para a cápsula inferior, acionando a turbina hidráulica e, gerando energia mecânica útil. E dito que, após todo o fluido ser transferido para a cápsula inferior, por ação de um segundo mecanismo constituído por um conjunto de contra-pesos; roldanas e cabos, a cápsula cheia de fluido é reposicionada na extremidade superior, reimciando o escoamento do fluido e, dando continuidade à rotação da turbina, e assim ciclicamente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
23/06/2020
RPI 2581
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Referente à 7ª anuidade.
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