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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE SÍNTESE, EM UMA ÚNICA ETAPA, DE ACETAIS DERIVADOS DE MONOTERPENOS, PRODUTO E USO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0905585

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/2009

Publicação

16/08/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/09
  2. Publicação16/08/11
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/18
  5. Concessão24/04/18
  6. Extinto10/02/26

Patente concedida em 24/04/2018 e depois extinta em 10/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG

MG, BR

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

C. V. (pessoa física)

BR

C. P. (pessoa física)

BR

E. S. (pessoa física)

BR

E. G. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE SÍNTESE, EM UMA ÚNICA ETAPA DE ACETAIS DERIVADOS DE MONOTERPENOS, PRODUTO E USO. A presente invenção propõe um método de síntese em uma única etapa de acetais derivados de monoterpenos para-mentênicos, -terpineno, terpinoleno, -terpineno e limoneno, através da reação de hidroformilação/acetalizaçáO, na presença de precursores catalíticos de ródio e ligantes auxiliares de fósforo, como a trifenilfosfina - PPh~ 3~ - e o ligante volumoso tris-(o-tercbutilfenil)fosfitO - P(O-o-^ t^BuPh)~ 3~ - em solventes próticos. O processo ora proposto permite obter os acetais derivados desses monoterpenos para-mentênicos com excelentes rendimentos, sendo estes produtos substâncias inéditas, exceto o acetal derivado do limoneno. Todos esses acetais apresentam agradáveis propriedades organolépticas e são compostos de grande interesse para a indústria da química fina, que podem ser incorporados em formulações de fragrâncias e perfumes sintéticos, bem como ser utilizados como flavorizantes e aromatizantes de alimentos e bebidas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2859 de 21-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/02/2026

RPI 2875

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

21/10/2025

RPI 2859

Concessão da patente

#16.1

24/04/2018

RPI 2468

Deferimento

#9.1

27/03/2018

RPI 2464

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/09/2017

RPI 2437

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/05/2017

RPI 2419

Transferência deferida

#25.1

10/03/2015

RPI 2305

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/08/2011

RPI 2119

Pedido de patente depositado

#2.1

10/08/2010

RPI 2066

Monitoramento de patentes

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