Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/05/2018
RPI 2473
Dados do pedido
Número
PI0905574Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/05/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. S. (pessoa física)
SE, BR
Inventores
F. M. (pessoa física)
BR
G. S. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
W. S. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
COMPOSTO A PARTIR DE BIOMASSA E GLICERINA, especialmente desenvolvido para atender o aspecto de eco-eficiência, sendo um processo de produção de energia com eficiência ecológica. Diz respeito à produção de composto de biomassa e glicerina como aditivo ou aglutinante que pode ser exposto em forma de fardo, briquetes, pellets ou mistura com a finalidade de aproveitamento da biomassa eglicerina bruta proveniente da indústria do Biodiesel, sabão ou outras fontes. O concentrado sólido é produzido através do composto formado pela mistura de biomassa e glicerina, que pode ser usado para produção de energia e ração animal. O fardo é produzido através da prensagem do composto em forma retangular ou cilíndrica para geração de energia e ração animal. Os pellets são produzidos através da prensagem do composto em tamanhos e forma variada: esférica, cilíndrica ou em outra geometria produzida a partir de mistura de biomassa e glicerina (concentrado), pode ser utilizada para produzir energia e ração animal. O briquete é produzido através da prensagem do composto em pequeno bloco de forma pré-definida, resultante da aplicação de pressão em uma mistura de biomassa com um aglutinante conhecido também como a madeira ecológica. O processo tem vantagens significativas, pois se aproveitam rejeitos da produção de biodiesel, como a torta e a goma, transformando-os em um co-produto tendo como finalidade aumentar o poder calorífico e aproveitar os resíduos da produção de biodiesel.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/05/2018
RPI 2473
#9.2
13/03/2018
RPI 2462
#7.1
19/09/2017
RPI 2437
12/04/2016
RPI 2362
#8.6
Referente à 5ª e 6ª anuidades.
22/12/2015
RPI 2346
Referente ao despacho publicado na RPI 2342 de 24/11/2015.
15/12/2015
RPI 2345
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
24/11/2015
RPI 2342
#3.1
16/08/2011
RPI 2119
#2.1
10/08/2010
RPI 2066
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