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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE AMINA ETOXILADA E SEU SAL DE AMÔNIO QUATERNÁRIO A PARTIR DE GLICEROL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0905550

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/2009

Publicação

16/08/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/09
  2. Publicação16/08/11
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/17
  5. Concessão06/02/18
  6. Extinto04/05/21

Patente concedida em 06/02/2018 e depois extinta em 04/05/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fundação de Ciência e Tecnologia

RS, BR

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Inventores

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE AMINA ETOXILADA E SEU SAL DE AMÔNIO QUATERNÁRIO A PARTIR DE GLICEROL. A invenção refere-se a um processo de síntese de amina etoxilada e de seu sal de amônio quaternário a partir de glicerol, um subproduto do processo de produção de biodiesel que compreende os seguintes passos: Passo 1: Alquilação do glicerol pela reação com halogeneto de alquila (RX, R > 10 carbonos) em presença de base (p. ex. KOH) e solvente aprótico (p. ex. DMSO, HMPT). A O-alquilação também pode ser feita a partir da reação com álcool, catalizada com ácido. Passo 2: Alquilação do di-alquil glicerol éter segundo reação de Mitsunobu (Mitsunobu, Oyo. Synthesis, 1-28, 1981) utilizando ifalimida ou hidroxiftaíimida como reagente HX. O glicerol pode ser condensado diretamente com a ftalimida sob as condições da reação de Mitsunobu, seguindo, após extração do produto, a alquilação conforme passo 1. Passo 3: Preparação da amina dietoxilada via redução com hidrazina (reação de WoIff-Kischner). Reação conhecida para redução de aldeidos e cetonas e presença de hidrazina (Todd. Org. React. 4, 378-422, 1948). Passo 4: Quaternização da amina dietoxilada com agente metilante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2610 de 12-01-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/05/2021

RPI 2626

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

12/01/2021

RPI 2610

Concessão da patente

#16.1

06/02/2018

RPI 2457

Deferimento

#9.1

31/10/2017

RPI 2443

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/08/2011

RPI 2119

Pedido de patente depositado

#2.1

10/08/2010

RPI 2066

Monitoramento de patentes

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