Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
PI0905548Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PB, BR
Inventores
E. F. (pessoa física)
BR
J. L. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
Dispositivo eletrônico para o controle de uma fonte de alimentação ininterrupta para monitorar continuamente a rede elétrica, ativando o correto desligamento de um computador(9) alimentado por uma fonte de alimentação ininterrupta quando da falta de energia elétrica e antes que a fonte de alimentação ininterrupta descarregue totahnente, evitando os efeitos nocivos de perda de arquivos e danos no hardware, causados pelo desligamento abrupto, permitindo também o religamento automático do computador(9) quando a energia elétrica é restabelecida de forma estável e segura, evitando ainda a necessidade de intervenção humana para o procedimento de religar o computador. Permite a escolha pelo usuário do tempo para desligar o computador(9) após a falta da energia elétrica e a inibição automática do processo de desligamento caso haja o retomo da energia elétrica de forma estável e segura. O dispositivo possui todas as funções especificadas em um único circuito integrado programável por hardware.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
28/04/2020
RPI 2573
#7.1
10/12/2019
RPI 2553
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
05/12/2017
RPI 2448
#8.6
Referente ao despacho 8.5 publicado na RPI 2396 de 06/12/2016 e a 8ª anuidade.
26/09/2017
RPI 2438
Complementar a retribuição da(s) 5a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 22140508782-4 e comprovar o recolhimento da 7a. anuidade(s) e a restauração da 6a. anuidade(s).
06/12/2016
RPI 2396
#4.3
31/05/2016
RPI 2369
Anulado por conter falha no parecer de desarquivamento.
24/05/2016
RPI 2368
#4.3
10/09/2013
RPI 2227
#11.1
22/01/2013
RPI 2194
#3.1
28/02/2012
RPI 2147
#2.1
10/08/2010
RPI 2066
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