Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
04/08/2020
RPI 2587
Dados do pedido
Número
PI0905547Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
MG, BR
J. N. (pessoa física)
MG, BR
J. N. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
J. N. (pessoa física)
BR
J. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CHAVE DISJUNTORA ELETRÔNICA COM DESARME CONTRA INCÊNDIOS. Compreende a presente patente de invençâo a uma chave disjuntora eletrônica (1) com desarme contra incêndios composta de circuito eletrônico (2) contendo sensores térmicos piro métricos (3) em dois segmentos, um térmico resistivo e dois térmicos piro métrico em mV, que totalizam em medições de graus Celsius analógicos, transformadas em sinal digital por um microprocessador (4), que comanda o circuito de desarme (5). Através de um "bump" magnético (6) que fecha o contato mecânico conforme a resistência determinada em ampères (10, 20, 40, 100 A... etc. (conforme utilização e determinação de uso).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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04/08/2020
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#3.1
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Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
09/08/2011
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#2.1
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