Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/12/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
21/01/2025
RPI 2820
Dados do pedido
Número
PI0905520Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 21/01/2025 e em vigor até 16/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/12/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
MG, BR
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
C. V. (pessoa física)
BR
E. S. (pessoa física)
BR
E. G. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE SÍNTESE DE ALDEÍDOS DERIVADOS DE MONOTERPENOS PARA-MENTÊNICOS ATRAVES DA REAÇÃO DE HIDROFORMILAÇÃO, PRODUTO E USO. A presente invenção propõe um método de síntese de aldeidos derivados de monoterpenos para-mentênicos, u-terpineno, terpinoleno, -terpineno, através da reação de hidroformilação, na presença de precursores catalíticos de ródio e do ligante volumoso tris-(o-tercbutilfenil)fosfito, P(O-o^ t^BuPh)~ 3~ em solventes aromáticos. O processo ora proposto permitiu excelentes rendimentos para os aldeidos derivados desses monoterpenos para-mentênicos. Obteve-se a conversão completa do -terpineno em produtos hidroformilados, altas taxas de conversão e de seletividade para a hidroformilação do terpinoleno e -terpineno e a síntese de um ingrediente inédito de fragrância obtido pela hidroformilação da dupla ligação de maior impedimento estérico do -terpineno. Todos esses aldeidos apresentam agradáveis propriedades organolépticas e são substâncias de grande interesse para a indústria da química fina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/12/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
21/01/2025
RPI 2820
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
25/07/2023
RPI 2742
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
04/04/2023
RPI 2726
#12.2
19/12/2017
RPI 2450
#9.2
19/09/2017
RPI 2437
#7.1
16/05/2017
RPI 2419
#25.1
10/03/2015
RPI 2305
#3.1
16/08/2011
RPI 2119
#2.1
10/08/2010
RPI 2066
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.