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Dado oficial do INPI

SISTEMA MODULAR DE POSICIONAMENTO FLUTUANTE

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0905501

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2009

Publicação

07/12/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/09
  2. Publicação07/12/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA MODULAR DE POSICIONAMENTO FLUTUANTE compreendido por uma placa principal superior (1) de fixação dos componentes e subconjuntos que ficam sobre a chapa (3) de proteção lateral responsável pelo fechamento do conjunto, sendo provida internamente de uma corrente (2) responsável pelo contato e transporte do produto. O came (4) que é um dispositivo de máquina destinado a converter um movimento rotativo regular em movimento rotativo irregular, rápido ou lento, intermitente ou alternativo, é o responsável pelo ajuste de pressão da mola (15) e é instalado entre a placa principal inferior (5) e a placa principal superior (1) e encaixado em furos (20) passantes. A placa principal inferior (5) de fixação dos componentes e subconjuntos tem formato predominantemente retangular e é composta por uma pluralidade de furos (20) para encaixe dos cames (4). Internamente, o conjunto posicionador, além dos cames (4), é provido dos roletes esticadores (9) e do tensionador (10). Os roletes esticadores (9) são responsáveis pelo posicionamento da corrente (2) no conjunto. Os roletes esticadores (9) tem formato cilíndrico e são posicionados entre a placa superior (1) e a placa inferior (5). O tensionador (10) é responsável pelo tensionamento da corrente dupla (2). O tensionador (10) tem formato semi-elíptico e é posicionado entre a placa superior (1) e a placa inferior (5). A corrente dupla (2) é composta por uma pluralidade de elos duplos e é acionada pelas rodas dentadas motora (6) e movida (8). A roda dentada motora (6) é acoplada ao motor e é responsável por transmitir movimento do motor à corrente dupla (2) dentada. A roda dentada movida (8) é responsável pela mancalização da corrente e estrutura do conjunto. O conjunto responsável por absorver a geometria do produto, e alinhá-lo, é compreendido pelo apoio (7) da corrente dupla, o qual é responsável por absorver a geometria do produto e alinhá-lo, sendo compreendido por um corpo de formato predominantemente paralelepipedal, provido de uma chapa retangular responsável por guiar longitudinalmente as sapatas; de um bloco (12) de formato predominantemente paralelepipedal provido de uma pluralidade de aberturas cilíndricas (21) a fim de permitir a fixação das molas (15) e dos seus respectivos pinos (16) responsáveis pelo contato entre o came (4) e a mola (15); de um bloco (14) de fixação compreendido por um corpo de formato predominantemente paralelepipedal provido de uma pluralidade de furos passantes, a fim de permitir a passagem das molas (15) responsáveis pela absorção de movimento das sapatas (17) e (18) e dos pinos guia (16) das sapatas (17) e (18) responsáveis por conduzir transversalmente ditas sapatas (17) e (18); por sapatas (17) e (18) nas extremidades responsáveis pelo deslizamento e contato da corrente (2) com a mola (15), assim como a sapata central (18), a qual é responsável pelo deslizamento e contato da corrente (2) com a mola (15); de uma placa distanciadora (19) e de fixação do conjunto de molas (15) compreendida por um corpo de formato predominantemente retangular provida de uma pluralidade de furos (22).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2602 de 17-11-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/03/2021

RPI 2618

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª anuidades.

17/11/2020

RPI 2602

8.9

Anulada a publicação código 8.12 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

10/11/2020

RPI 2601

8.12

Referente ao não recolhimento das 3ª e 4ª anuidades.

08/04/2014

RPI 2257

Publicação antecipada

#3.2

07/12/2010

RPI 2083

Pedido de patente depositado

#2.1

10/08/2010

RPI 2066

Monitoramento de patentes

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