Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2283 de 07/10/2014.
07/04/2015
RPI 2309
Dados do pedido
Número
PI0905455Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
P. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE TRATAMENTO DE EFLUENTE INDUSTRIAL. A presente Patente de Invenção diz respeito a o Processo de Tratamento de Efluente Industrial, (1), é caracterizado por ser constituído por empresa modelo (2) com aluguel de tanques (3) e logística de movimentação (4); efluente industrial (5); óleos vegetais, combustíveis, álcool, etc. (6); etapa fisico química (7); etapa biológica (8), caracterizada por ser constituída por empresa modelo (2), a qual no tratamento de efluentes industriais (5), o mesmo passa por uma série de etapas, desde sua captação até o descarte final, sendo que na captação, todos os pontos de coleta são direcionados para um tanque vertical (9), no qual o óleo por decantação sofre a primeira separação, sendo ela, uma fase aquosa (10) e uma fase oleosa (11). O tanque deve estar provido de um conjunto de agitador (12) e dosador (13) de ácido sulfúrico para correção do pH que deve estar em tomo de 11,00, sendo que na seqtiência e com o auxilio de uma moto-bomba (14), cada porção é encaminhada para um tanque (15) específico com agitador (12), sendo a porção aquosa tratada por batelada (16) e passado por dois tipos de tratamento o fisico - químico (7) e o biológico (8).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2283 de 07/10/2014.
07/04/2015
RPI 2309
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
07/10/2014
RPI 2283
#3.2
07/06/2011
RPI 2109
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
30/11/2010
RPI 2082
#2.1
10/08/2010
RPI 2066
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