Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: G06F 17/50, F22B 1/00, H04W 4/02
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI0905438Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. B. (pessoa física)
SP, BR
S. V. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. A. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR PARA SIMULAÇÃO TÉRMICA E ANÁLISE DE CUSTOS DE CALDEIRAS. A presente Invenção diz respeito à Sistema de Programação de Computador Para Simulação Térmica e Análise de Custos de Caldeiras, é caracterizado por ser constituído por tela inicial ; janela com livraria dos blocos para simulação; bloco da fornalha; bloco do economizador; sub-máscara do economizador 1; janela dos resultados ; janela dos resultados da fornalha; janela dos resultados do economizador 1; janela das simulações realizadas , destacando-se que é necessário utilizar a livraria de blocos, a qual annazena todos os blocos permitidos na simulação, sendo eles, a Fornalha, Ar Primário, Ar de Alimentação de combustivel, Ar Secundário , Ar Terciário Entrada de Agua, Saída dos Gases, Saida do Vapor, Economizador 1-8, Feixe Convectivo 1-6 , Pré Aquecedor de Ar 1-6, Superaquecedor 1-8 , Passe da Fornalha (Back Pass) 1-3, Bifurcação de Ar 1-3, Deselarador 1-4, Regenerador 1-3, Radiador 1-3, Turbina de Condensação ou Contrapressão com 1, 2, Bifurcação de Vapor, Junção de vapor, Condensador e Secador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: G06F 17/50, F22B 1/00, H04W 4/02
05/10/2021
RPI 2648
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2323 de 14-07-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
24/11/2015
RPI 2342
#8.6
Referente a(s) 5ª anuidade (s)
14/07/2015
RPI 2323
#3.2
16/11/2010
RPI 2080
#2.1
10/08/2010
RPI 2066
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