Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 07/07/2020, observadas as condições legais
07/07/2020
RPI 2583
Dados do pedido
Número
PI0905225Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 07/07/2020 e em vigor até 29/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/12/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. J. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. J. (pessoa física)
BR
E. I. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO AMORTECEDOR DE IMPACTO PARA ARMAS DE FOGO essencialmente de um dispositivo (1) amortecedor hidráulico de impacto, a ser aplicado como guia de mola no mecanismo (2) de retorno do ferrolho (3) de armamentos automáticos ou semi-automáticos, com o objetivo de dissipar a energia de dito ferrolho (3) nos milímetros finais do curso à retaguarda, pela ação do óleo (O) contido no corpo (4) do dispositivo (1) dotado de um raspador (5) na extremidade do êmbolo (6) distribui o óleo (O) para as câmaras (7 e 8) formadas no corpo (4) do dispositivo (1), favorecendo o amortecimento e redução da velocidade do ferrolho quando do seu retorno.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 07/07/2020, observadas as condições legais
07/07/2020
RPI 2583
#9.1
02/06/2020
RPI 2578
#6.21
10/09/2019
RPI 2540
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
#25.1
30/05/2017
RPI 2421
15/03/2016
RPI 2358
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
01/12/2015
RPI 2343
#3.1
16/08/2011
RPI 2119
#2.1
27/07/2010
RPI 2064
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