Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 20/08/2019, observadas as condições legais
20/08/2019
RPI 2537
Dados do pedido
Número
PI0905087Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009035025 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 20/08/2019 e em vigor até 24/02/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/02/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OIL STATES INDUSTRIES, INC.
US
Inventores
C. S. (pessoa física)
US
D. G. (pessoa física)
US
G. P. (pessoa física)
US
G. C. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
T. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/036.738 · 25/02/2008
Resumo técnico
JUNTA FLEXÃVEL CONJUNTA DE DOIS ELEMENTOS.A presente invenção refere-se a uma junta flexÃvel (27) que tem uma extensão (54) apoiada em um alojamento (51,52) para deslocamento angular relativo. Dois ou mais elementos flexÃveis elastoméricos anulares (61,62) são empilhados de um modo coaxial e unidos mecanicamente para apoiar a extensão (54) ao alojamento (51,52) tal que os elementos flexÃveis reajam em paralelo a deslocamentos angulares e axiais de extensão com relação ao alojamento, tal que carga de tração na extensão (54) localiza cada um dos elementos flexÃveis (61,62) em compreensão para dividir a compartilhar a carga de tração entre os elementos flexiveis em proporção a sua rigidez axial relativa. Então para um dado tamanho de alojamento ou área ocupada a capacidade de carga total é aumentada, e o tempo de vida da junta flexÃvel é aumentada para uma cada capacidade de carga. Os elementos flexiveis podem ter um centro comum de rotação, e os elementos flexivei podem ser dispostos ou no mesmo lado do centro de rotação ou em lados opostos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 20/08/2019, observadas as condições legais
20/08/2019
RPI 2537
#9.1
16/07/2019
RPI 2532
24/04/2019
RPI 2520
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#1.3
30/06/2015
RPI 2321
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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