Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era F03D 11/04.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0904845Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2009070112 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Mitsubishi Heavy Industries, LTD.
JP
Inventores
H. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Resumo técnico
TORRE PARA TURBINA EÃLICA DO TIPO MONOPOSTE, E, GERADOR DE TURBINA EÃLICA. Uma torre para turbina eólica na qual uma força horizontal recebida por uma parte superior da torre é dispersada para uma parte inferior da torre, ou para a base, de modo a reduzir a carga que atua sobre uma carcaça de torre e suprimir deformação da torre provocada por uma força externa é fornecida. Uma torre para turbina eólica do tipo monoposte (2) na qual principalmente uma carcaça de torre (21) é configurada para suportar carga, inclui uma plataforma (22) conectada a uma parede interior da carcaça de torre (21) e que divide um espaço interno da torre na direção vertical; um mancal elástico (30) ligado fixando uma sua extremidade à plataforma (22) e um elemento de transmissão de carga (23) colocado no espaço interno da torre e que conecta a outra extremidade do mancal elástico (30) à plataforma (22) localizada em uma posição voltada para o mancal elástico (30) ou para uma base (B), de modo a transmitir uma força horizontal desde o mancal elástico (30) para a carcaça de torre (21) ou a base (B).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era F03D 11/04.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
05/04/2016
RPI 2361
#8.6
Referente às 4ª, 5ª e 6ª anuidades.
01/12/2015
RPI 2343
#1.3
30/06/2015
RPI 2321
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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