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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTOS NOS MEIOS DE ALIMENTAÇÃO DE UM FORNO ROTATIVO UTILIZADO PARA CALCINAÇÃO DE COQUE VERDE DE PETRÓLEO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0904780

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/09/2009

Publicação

16/11/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/09
  2. Publicação16/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento25/04/17
  5. Concessão30/05/17
  6. Extinto09/02/21

Patente concedida em 30/05/2017 e depois extinta em 09/02/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PETROCOQUE S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

SP, BR

Inventores

E. S. (pessoa física)

BR

E. S. (pessoa física)

BR

G. B. (pessoa física)

BR

I. R. (pessoa física)

BR

M. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTOS NOS MEIOS DE ALIMENTAÇAO DE UM FORNO ROTATIVO UTILIZADO PARA CALCINAÇAO DE COQUE VERDE DE PETRÓLEO, onde um forno rotativo (1) e um resfriador rotativo (13) fazem parte de um sistema para calcinar coque verde de petróleo, sendo o dito forno (1) antecedido pela caldeira (21), câmara de combustão (22) e respectivo chaminé (23), como também está integrado com um sistema de alimentação definido por uma primeira esteira (24) condutora do coque verde para o interior de um silo (25), em cuja saída nasce outro transportador de correia (26) de alimentação até o referido o referido forno (1); na saída do silo (25) existem duas bocas de descarga do coque verde de petróleo, onde cada boca tem dois alimentadores de gaveta descarregadores do coque verde no transportador de correia (26) e, deste, para o interior do forno rotativo (1) através de um conjunto de queda (36).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2598 de 20-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/02/2021

RPI 2614

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

20/10/2020

RPI 2598

Concessão da patente

#16.1

30/05/2017

RPI 2421

Deferimento

#9.1

25/04/2017

RPI 2416

Publicação antecipada

#3.2

16/11/2010

RPI 2080

Pedido de patente depositado

#2.1

22/06/2010

RPI 2059

Monitoramento de patentes

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