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Em face da ação judicial em andamento relativa a presente patente, deve ser sobrestada a instrução do processo administrativo de nulidade em pauta até a sobrevinda de decisão judicial definitiva sobre o caso. [211]
24/11/2020
RPI 2603
Dados do pedido
Número
PI0904761Tipo
Depósito
Publicação
Patente em vigor, mas contestada: corre um processo administrativo de nulidade que pode derrubá-la.
Proteção válida até:20/11/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. S. (pessoa física)
MG, BR
M. S. (pessoa física)
MG, BR
M. A. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
G. S. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
M. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE INCORPORAÇÃO DE SILÍCIO EM FERROLIGAS EM FORNOS ELÉTRICOS DE REDUÇÃO. Patente de invenção referente a um processo no qual através da incorporação de sílicio a ferroligas, produzidas em fornos elétricos de redução, obtém-se como resultado a redução do consumo de redutores à base de carbono e, do consumo específico de energia, favorecendo o aumento da produtividade. Na substituição do carbono e sílica, nos fornos elétricos, destacam-se vantagens técnicas e econômicas, no emprego de subprodutos a base de silicio metálico e ou de ferro-silício. Utilizando-se de subprodutos de outros processos, que contém silicio na forma livre ou metálica, obtêm-se, de forma significativa, ganhos na produtividade do processo de redução em forno elétrico, a redução de investimentos florestais, redução de investimentos na exploração de jazidas de quartzo, quartzito e outros minerais silicatados, conservação da energia, redução de investimentos para ampliação da capacidade produtiva, com reflexos diretos na redução de passivos ambientais, contribuindo para um programa ecologicamente correto, além de oferecer uma significativa redução no custo de fabricação das ferroligas. Compreende-se a substituição total ou parcial da sílica (dióxido de silício) e do carbono na quantidade necessária para promover a reação química de redução do óxido para silício livre, e em função da quantidade de silício a ser incorporado na liga, determina-se a redução dos minérios que contém sílica e da quantidade de carbono que serão utilizados no leito de fusão inicial, bem como, as quantidades de subprodutos à base de silício que devam ser adicionados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Em face da ação judicial em andamento relativa a presente patente, deve ser sobrestada a instrução do processo administrativo de nulidade em pauta até a sobrevinda de decisão judicial definitiva sobre o caso. [211]
24/11/2020
RPI 2603
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 014170000068, de 07/03/17, haja vista que atende ao disposto no art. 17, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
08/09/2020
RPI 2592
INPI nº 52400.042174/2018-78@Origem: JUÍZO FEDERAL DA 9ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) @Processo Nº: 0013417-21.2018.4.02.5101/RJ @AUTOR: MARINGA FERRO-LIGA S.A RÉU: GIOVANNI SAVINI RÉU: MARCIO DOS SANTOS LAMAS DA SILVA RÉU: MAURO RODRIGUES DE ALMEIDA RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL@Decisão: Indefiro o pedido da autora de condenação dos réus em litigância de má-fé, na medida em que as alegações realizadas em contestação fazem parte do esforço argumentativo dos réus, e, ao menos nesse momento, não há prova suficiente de que a conduta incorra dentre aquelas previstas no art. 77 do CPC.Quanto ao pedido da autora de produção de prova oral, consubstanciada no depoimento pessoal dos réus e testemunho de funcionários e ex-funcionários da Autora, bem como de profissionais atuantes em outras empresas brasileiras do ramo, indefiro, por ora, tais requerimentos. Isso por que, a princípio, a produção da prova pericial bastará para verificar se a PI em questão atende aos requisitos técnicos estabelecidos na Lei da Propriedade Industrial (LPI). Nomeio como perito do Juízo o Dr. MARCOS GUILHERME HERINGER.às partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 465, § 1º, II e III do CPC.
22/04/2020
RPI 2572
Requerente da Nulidade:ABRAFE- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE FERROLIGAS E DE SILÍCIO METÁLICO Decisão: Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias . [205]
07/04/2020
RPI 2570
INPI- 52400.042174/2018-78@ TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO@ da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo:n° 0008536-75.2018.4.02.0000@ @Agravante: GIOVANNI SAVINI, MAURO RODRIGUES DE ALMEIDA e MÁRCIO DOS SANTOS LAMAS DA SILVA Agravado: MARINGÁ FERRO-LIGA S.A. e OUTROS @Decisão: ACORDÃO vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, preliminarmente, à unanimidade, não admitir a ABRAFE como assistente simples e, em seguida, por maioria, dar provimento ao Agravo de Instrumento nos termos do Voto dos Des. Fed. Messod Azulay Neto. Vencido o relator.
23/07/2019
RPI 2533
INPI-52400.042174/2018-78@Seção: 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo: n° 0013417-21.2018.4.02.5101@Autor: MARINGÁ FERRO-LIGA S/A@Réu (s): GIOVANNI SAVINI, MAURO RODRIGUES DE ALMEIDA, MÁRCIO DOS SANTOS LAMAS DA SILVA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Nos termos do art. 300 do CPC, cumulado com o art. 56, §2°da LPI, concedo a tutela de urgência requerida para suspender os efeitos da patente de invenção n° PI 0904761-1 (processo de incorporação de silício em ferroligas em fornos elétricos de redução), até o trânsito em julgado da presente ação.
27/03/2018
RPI 2464
INPI nº 52400.042174/2018 @ Origem: Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Processo Nº: 0013417-21.2018.4.02.5101@ Ação de Nulidade com Pedido de Suspensão Liminar dos Efeitos da Patente @ Autor: MARINGÁ FERRO-LIGA S/A @ Réu(s): GIOVANNI SAVINI, MAURO RODRIGUES DE ALMEIDA, MÁRCIO DOS SANTOS LAMAS DA SILVA E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
20/03/2018
RPI 2463
#17.1
Requerente da nulidade: ABRAFE- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DEFERROLIGAS E DE SILÍCIO METÁLICO - petição nº870180007313 de 26/01/2018.
06/03/2018
RPI 2461
#16.1
22/08/2017
RPI 2433
#9.1
25/07/2017
RPI 2429
18/07/2017
RPI 2428
#6.1
25/04/2017
RPI 2416
24/11/2015
RPI 2342
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
23/09/2014
RPI 2281
#3.1
05/07/2011
RPI 2113
#2.1
15/06/2010
RPI 2058
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