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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE INCORPORAÇÃO DE SILÍCIO EM FERROLIGAS EM FORNOS ELÉTRICOS DE REDUÇÃO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0904761

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/11/2009

Publicação

05/07/2011

Andamento no INPI

Nulidade em análise
  1. Depósito20/11/09
  2. Publicação05/07/11
  3. Exame
  4. Deferimento25/07/17
  5. Concessão22/08/17
  6. Em vigor20/11/29

Patente em vigor, mas contestada: corre um processo administrativo de nulidade que pode derrubá-la.

Proteção válida até:20/11/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. S. (pessoa física)

MG, BR

M. S. (pessoa física)

MG, BR

M. A. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

G. S. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

M. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE INCORPORAÇÃO DE SILÍCIO EM FERROLIGAS EM FORNOS ELÉTRICOS DE REDUÇÃO. Patente de invenção referente a um processo no qual através da incorporação de sílicio a ferroligas, produzidas em fornos elétricos de redução, obtém-se como resultado a redução do consumo de redutores à base de carbono e, do consumo específico de energia, favorecendo o aumento da produtividade. Na substituição do carbono e sílica, nos fornos elétricos, destacam-se vantagens técnicas e econômicas, no emprego de subprodutos a base de silicio metálico e ou de ferro-silício. Utilizando-se de subprodutos de outros processos, que contém silicio na forma livre ou metálica, obtêm-se, de forma significativa, ganhos na produtividade do processo de redução em forno elétrico, a redução de investimentos florestais, redução de investimentos na exploração de jazidas de quartzo, quartzito e outros minerais silicatados, conservação da energia, redução de investimentos para ampliação da capacidade produtiva, com reflexos diretos na redução de passivos ambientais, contribuindo para um programa ecologicamente correto, além de oferecer uma significativa redução no custo de fabricação das ferroligas. Compreende-se a substituição total ou parcial da sílica (dióxido de silício) e do carbono na quantidade necessária para promover a reação química de redução do óxido para silício livre, e em função da quantidade de silício a ser incorporado na liga, determina-se a redução dos minérios que contém sílica e da quantidade de carbono que serão utilizados no leito de fusão inicial, bem como, as quantidades de subprodutos à base de silício que devam ser adicionados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

211

Em face da ação judicial em andamento relativa a presente patente, deve ser sobrestada a instrução do processo administrativo de nulidade em pauta até a sobrevinda de decisão judicial definitiva sobre o caso. [211]

24/11/2020

RPI 2603

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 014170000068, de 07/03/17, haja vista que atende ao disposto no art. 17, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

08/09/2020

RPI 2592

19.1

INPI nº 52400.042174/2018-78@Origem: JUÍZO FEDERAL DA 9ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) @Processo Nº: 0013417-21.2018.4.02.5101/RJ @AUTOR: MARINGA FERRO-LIGA S.A RÉU: GIOVANNI SAVINI RÉU: MARCIO DOS SANTOS LAMAS DA SILVA RÉU: MAURO RODRIGUES DE ALMEIDA RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL@Decisão: Indefiro o pedido da autora de condenação dos réus em litigância de má-fé, na medida em que as alegações realizadas em contestação fazem parte do esforço argumentativo dos réus, e, ao menos nesse momento, não há prova suficiente de que a conduta incorra dentre aquelas previstas no art. 77 do CPC.Quanto ao pedido da autora de produção de prova oral, consubstanciada no depoimento pessoal dos réus e testemunho de funcionários e ex-funcionários da Autora, bem como de profissionais atuantes em outras empresas brasileiras do ramo, indefiro, por ora, tais requerimentos. Isso por que, a princípio, a produção da prova pericial bastará para verificar se a PI em questão atende aos requisitos técnicos estabelecidos na Lei da Propriedade Industrial (LPI). Nomeio como perito do Juízo o Dr. MARCOS GUILHERME HERINGER.às partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 465, § 1º, II e III do CPC.

22/04/2020

RPI 2572

205

Requerente da Nulidade:ABRAFE- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE FERROLIGAS E DE SILÍCIO METÁLICO Decisão: Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias . [205]

07/04/2020

RPI 2570

19.1

INPI- 52400.042174/2018-78@ TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO@ da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo:n° 0008536-75.2018.4.02.0000@ @Agravante: GIOVANNI SAVINI, MAURO RODRIGUES DE ALMEIDA e MÁRCIO DOS SANTOS LAMAS DA SILVA Agravado: MARINGÁ FERRO-LIGA S.A. e OUTROS @Decisão: ACORDÃO vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, preliminarmente, à unanimidade, não admitir a ABRAFE como assistente simples e, em seguida, por maioria, dar provimento ao Agravo de Instrumento nos termos do Voto dos Des. Fed. Messod Azulay Neto. Vencido o relator.

23/07/2019

RPI 2533

19.1

INPI-52400.042174/2018-78@Seção: 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo: n° 0013417-21.2018.4.02.5101@Autor: MARINGÁ FERRO-LIGA S/A@Réu (s): GIOVANNI SAVINI, MAURO RODRIGUES DE ALMEIDA, MÁRCIO DOS SANTOS LAMAS DA SILVA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Nos termos do art. 300 do CPC, cumulado com o art. 56, §2°da LPI, concedo a tutela de urgência requerida para suspender os efeitos da patente de invenção n° PI 0904761-1 (processo de incorporação de silício em ferroligas em fornos elétricos de redução), até o trânsito em julgado da presente ação.

27/03/2018

RPI 2464

22.15

INPI nº 52400.042174/2018 @ Origem: Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Processo Nº: 0013417-21.2018.4.02.5101@ Ação de Nulidade com Pedido de Suspensão Liminar dos Efeitos da Patente @ Autor: MARINGÁ FERRO-LIGA S/A @ Réu(s): GIOVANNI SAVINI, MAURO RODRIGUES DE ALMEIDA, MÁRCIO DOS SANTOS LAMAS DA SILVA E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

20/03/2018

RPI 2463

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: ABRAFE- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DEFERROLIGAS E DE SILÍCIO METÁLICO - petição nº870180007313 de 26/01/2018.

06/03/2018

RPI 2461

Concessão da patente

#16.1

22/08/2017

RPI 2433

Deferimento

#9.1

25/07/2017

RPI 2429

15.24

18/07/2017

RPI 2428

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/04/2017

RPI 2416

8.7

24/11/2015

RPI 2342

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

23/09/2014

RPI 2281

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/07/2011

RPI 2113

Pedido de patente depositado

#2.1

15/06/2010

RPI 2058

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