Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/11/2009, observadas as condições legais
30/07/2019
RPI 2534
Dados do pedido
Número
PI0904606Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 30/07/2019 e em vigor até 16/11/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/11/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EMICOL ELETRO ELETRÔNICA S/A.
SP, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
INTERRUPTOR ELÉTRICO. É descrito um interruptor elétrico (1), do tipo apresentando dois atuadores (4) e dois terminais (51) para conexões elétricas, o qual apenas interrompe a passagem de corrente elétrica entre os terminais (51) mediante a atuação simultânea sobre os dois ditos atuadores (4). O interruptor (1) compreende um par de elementos metálicos (5), iguais e dispostos simetricamente um em relação ao outro, cada elemento metálico (5) apresentando uma extremidade fixa (55) e uma extremidade móvel (56), a extremidade fixa (55) do primeiro elemento metálico (5) e a extremidade móvel (56) do segundo elemento metálico (5) definindo uma primeira zona de contato elétrico e a extremidade fixa (55) do segundo elemento metálico (5) e a extremidade móvel (56) do primeiro elemento metálico (5) definido uma segunda zona de contato elétrico, cada zona de contato elétrico sendo comutada pela ação de um respectivo atuador (4). Todas as peças e partes do interruptor (1) são simétricas, assim reduzindo o número de tipos de peças a serem empregadas e otimizando a montagem do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/11/2009, observadas as condições legais
30/07/2019
RPI 2534
#9.1
11/06/2019
RPI 2527
#3.8
Referente à RPI 2330 de 01/09/2015, quanto ao item (72).
22/01/2019
RPI 2507
#7.1
08/01/2019
RPI 2505
#3.1
01/09/2015
RPI 2330
#2.1
01/06/2010
RPI 2056
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